Fornos elétricos industriais a arco voltaico, sem câmara a vácuo, em estrutura de aço, com 18m de diâmetro externo, 16,7m de diâmetro interno ao refratário e 7,2m de altura, com abóboda, destinados à fundição de calcina quente produzida pelo calcinador por aplicação de energia elétrica por meio de eletrodos de carbono, com capacidade nominal equivalente a 108dt/h e capacidade projetada equivalente a 118dt/h, concebidos para fundir até 835.000t/ano (nominal) e até 850.000t/ano (projetado), com os equipamentos internamente protegidos por material refratário, dotados de sistema de transferência de calcinado, sistema de alimentação do forno, colunas de eletrodo, sistemas primário e secundário de gases de escape (sistema de exaustão), sistema de fornecimento de energia elétrica, sistema de refrigeração com elementos de cobre, sistemas de escoamento de metais e escórias e sistema de controle automatizado.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.