8514.39.00 BIT 4 Ex Ativos 8 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8514.39.00

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Produto
-- Outros
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.3 - Outros fornos: 8514.39.00 -- Outros
IPI: 3.25%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8514
85.14 - Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.1 - Fornos de resistência (de aquecimento indireto): 8514.11 -- Prensas isostáticas a quente 8514.19 -- Outros 8514.20 - Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas 8514.3 - Outros fornos: 8514.31 -- Fornos de feixe de elétrons 8514.32 -- Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo 8514.39 -- Outros 8514.40 - Outros aparelhos para trata
⏰ Próximo vencimento: 30/11/2027 (em 587 dias) · Ex 012 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (4)

Status verificado em tempo real · agora
8514.39.00007 🟢 Vigente
Renovado
Fornos industriais para uso em laboratório para determinação do teor de betume em uma mistura asfáltica, através da extração do ligante em amostras com massa entre 1.200 e 1.800 gramas, tempo de extração de 30 a 45 minutos, capacidade de testes para amostras com peso até 5kg, tempo máximo de ensaio de 85 minutos, faixa de trabalho de 200° a 650 graus Celsius , alimentação 220V monofásico - 4.800W - 20A , possuindo balança interna, programador eletrônico micro processado com display digital, impressora de fita, filtro cerâmico para redução de impurezas e porta de segurança.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8514.39.00012 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para refinaria de ferro-níquel proveniente de forno elétrico, através da estação de sopro de oxigênio para remoção do silício, carbono e fósforo e forno panela para dessulfurização e refinação; compostos por: sistema condutor secundário de cobre refrigerado com água, sistema de alimentação de energia de cobre eletrolítico com carga de design máxima de 5.0 A/mm2, braços de eletrodos triangulados de aço revestidos de cobre, sistema de medição de temperatura e amostragem para temperaturas entre 400 e 1.800 graus celsius, carro de escória com estrutura de aço e capacidade máxima de 10t, estação de sopro de oxigênio com taxa de sopro de 1.000m³/h, capô de sucção com acionamento, sistema de aditivo de cal estruturado de aço, caixa de cal, estrutura de pesagem e alimentador vibratório com capacidade de alimentação de 35t/h, manipulador 2-Lance com bico de cobre, componentes para água de resfriamento, suporte da válvula de oxigênio com faixa de fluxo de 1.000m³/h, gás nitrogênio com faixa de fluxo de 12 a 600Nl/min, sistema de instrumentação, sistema de controle, transformador do forno panela com capacidade nominal de 6 MVA e disjuntor a vácuo retrátil com capacidade de até 100 operações completas de comutação de carga/dia.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8514.39.00015 🟢 Vigente
Renovado
Fornos elétricos industriais a arco voltaico, sem câmara a vácuo, em estrutura de aço, com 18m de diâmetro externo, 16,7m de diâmetro interno ao refratário e 7,2m de altura, com abóboda, destinados à fundição de calcina quente produzida pelo calcinador por aplicação de energia elétrica por meio de eletrodos de carbono, com capacidade nominal equivalente a 108dt/h e capacidade projetada equivalente a 118dt/h, concebidos para fundir até 835.000t/ano (nominal) e até 850.000t/ano (projetado), com os equipamentos internamente protegidos por material refratário, dotados de sistema de transferência de calcinado, sistema de alimentação do forno, colunas de eletrodo, sistemas primário e secundário de gases de escape (sistema de exaustão), sistema de fornecimento de energia elétrica, sistema de refrigeração com elementos de cobre, sistemas de escoamento de metais e escórias e sistema de controle automatizado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8514.39.00022 🟢 Vigente
Renovado
Unidade funcional para refino e aquecimento de aço por forno industrial a arco elétrico, sem câmara de vácuo, com dupla posição de tratamento, compostas de: plataforma operacional capaz de operar em panelas com capacidade de 320t, equipamento de aquecimento do metal líquido através de arco elétrico, coifas móveis, removedores automáticos de tampa de panela, carros ferroviários de transporte de panelas, sistema de homogeneização do aço por borbulhamento com gás inerte, estação de preparação e estocagem de eletrodos, sistema de medição de temperatura, medição de hidrogênio, oxigênio e coleta de amostras de escória e aço, sistema de injeção de ligas, sistemas hidráulicos, sistema de lubrificação, sistema de monitoramento por câmeras, sistema de comunicação por alta voz, salas equipadas para comando operacional local e remoto, estrutura metálica principal; sistema de tratamento de água para coifas móveis, eletrodos e cabos elétricos de alta tensão; sistema de filtragem de fumos; sistemas para manuseio de matérias primas, sistemas elétricos, de controle e automação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (8)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8514.39.00016 Erro de publicação Resolução Gecex nº 679, de 11 de dezembro de 2024 19/12/2024
8514.39.00017 Erro de publicação Resolução Gecex nº 679, de 11 de dezembro de 2024 19/12/2024
8514.39.00006 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8514.39.00002 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8514.39.00005 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8514.39.00009 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8514.39.00003 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8514.39.00004 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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