8515.21.00237 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8515.21.00237

Descrição do Produto

Máquinas, automáticas, para soldagem por resistência de face única para o escudo térmico do escapamento automotivo, controladas por CLP (controlador lógico programável), painel de controle, tela sensível ao toque, tensão de alimentação 380VAC, trifásico, compostas por: unidade inversora de 3 eixos, comprimentos de 2,5 ou 4m, capacidade de carga do eixo principal igual ou superior a 5t, precisão de +/- 0,05mm, carga unilateral menor ou igual a 1.000Kg, com excentricidade do centro de gravidade em relação ao eixo de rotação inferior ou igual a 150mm, servomotores de 4,4kW e 6,9kW, diâmetro máximo do tubo para inversão longa de 2.750mm e para inversão curta 1.600mm, abertura da porta 4.500mm, altura do centro de rotação 1.400mm; fonte de alimentação de soldagem potência de 20kW, potência nominal 20kVA, trifásico, 380V, inversor com frequência 1.000Hz; pistola de solda, com detecção de pressão, corrente de curto-circuito 20.000A, tensão secundária 18 a 25V, taxa de carga temporária 5%, corrente efetiva 14.000A; aplicadas como parte da linha de produção de veículo automotivos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8515.21.00)
-- Inteira ou parcialmente automáticos
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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