8515.21.00243 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8515.21.00243

Descrição do Produto

Máquinas para soldar telas industriais, por resistência elétrica, com tecnologia de média frequência por meio de inversores, para fabricação de telas eletrossoldadas, capacidade para trabalhar com fios de diâmetro entre 2 a 8mm, produção de tela com largura entre 200 a 1.600mm e comprimento entre 300 a 3.000mm, com espaçamento longitudinal mínimo de 20mm, com velocidade máxima de produção compreendida até 200 fios transversais soldados por minuto, compostas de: dispositivos automáticos de alimentação de fios longitudinais, alimentador transversal, portal de solda, dispositivo para despontar os fios transversais, , extrator de telas, sistema de medição eletrônica para posicionamento dos fios longitudinais, prensas de solda com engate rápido e painel de controle  lógico programável.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8515.21.00)
-- Inteira ou parcialmente automáticos
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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