8515.21.00244 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8515.21.00244

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para soldagem por resistência de telas para fabricação de colunas para reforço de concreto, a partir de rolos de fios longitudinais de 4,2 até 5mm e transversais de 8 a 10mm, com velocidade máxima de trabalho de 30fios transversais/min, capacidade de produção de 3.850 a 4.110t/mês, compostas de: dispositivos de desbobinamento , endireitamento , avanço e posicionamento automático do fio longitudinal para soldagem; dispositivos de desbobinamento, avanço, endireitamento e corte, trabalhando com dois fios simultâneos, e posicionamento automático do fio transversal para soldagem; estação de soldagem por resistência; com capacidade para produção de painéis com até 7.000mm de largura, conjunto de tesouras individuais para corte dos fios longitudinais, virador e empilhador automático de painéis; estação automática de amarração de pacotes, transportadores de rolos e de corrente para descarga de pacotes de painéis longitudinalmente ou transversalmente à linha, painéis elétricos, controlador lógico programável (CLP), unidade hidráulica, componentes elétricos e eletrônicos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8515.21.00)
-- Inteira ou parcialmente automáticos
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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