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Ex-Tarifário 8515.31.90199

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para soldar pinos metálicos em peças metálicas com 5 canais de energia e dados independentes, para utilização de até 5 pistolas aplicadoras de pinos simultaneamente, com corrente nominal de saída de 1.800A, para pinos com diâmetro de 3 a 12mm, dotadas de: de 0 a 5pistolas manuais, de 0 a 5 pistolas semiautomáticas, de 0 a 5pistolas servo semiautomáticas, e de 0 a 5 pistolas automáticas, 1 programador portátil; de 0 a 5contadores de soldagem com alarme; de 0 a 5alimentadores de pinos e conjuntos de cabos para cada equipamento.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8515.31.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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