8517.13.00003 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8517.13.00003

Descrição do Produto

Smartphones com comunicação em redes de celulares 5G/4G, WiFi/"Bluetooth", NFC e GPS, para uso exclusivo em área industrial pesada potencialmente explosivas Zonas 1/21 e 2/22, conforme Portaria INMETRO 115/2022, conector USB-C, botões adicionais: "PushToTalk", emergência e função geral, invólucro com grau de proteçãoIP68, com tecnologia de isolamento da bateria, suporte a temperaturas até 60 graus Celsius, bateria igual ou superior a 4.400mAh.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8517.13.00)
-- Telefones inteligentes (smartphones)
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
15%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 840, de 23 de dezembro de 2025
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