8517.62.72035 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8517.62.72035

Descrição do Produto

“Interfaces” de comunicação veicular utilizadas para diagnóstico automotivo mediante intercâmbio de dados entre a unidade de controle eletrônico do veículo (ECU) e módulos externos de diagnóstico ou estações técnicas de análise eletrônica, com conector OBD-II macho, comunicação sem fio via “Bluetooth” e taxa de amostragem para leitura de tensão de, pelo menos, 5.000amostras/s.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8517.62.72)
De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
15%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 861, de 20 de fevereiro de 2026
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