“Interfaces” de comunicação veicular utilizadas para diagnóstico automotivo mediante intercâmbio de dados entre a unidade de controle eletrônico do veículo (ECU) e módulos externos de diagnóstico ou estações técnicas de análise eletrônica, com conector OBD-II macho, comunicação sem fio via “Bluetooth” e taxa de amostragem para leitura de tensão de, pelo menos, 5.000amostras/s.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8517.62.72)
De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones