8517.62.72 BIT 5 Ex Ativos 12 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8517.62.72

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Produto
De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17 Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6 - Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62 -- Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.7 Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais 8517.62.72 De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones
IPI: 15%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8517
85.17 - Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 (+). 8517.1 - Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras red
⏰ Próximo vencimento: 30/09/2027 (em 526 dias) · Ex 003 · Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (5)

Status verificado em tempo real · agora
8517.62.72003 🟢 Vigente
Renovado
Módulos transceptores digitais sem fio operando em padrão “ZIGBEE“ em frequência de 2.4GHz com taxa de transmissão de dados de 250kbps, tensão de entrada AC de 100- 265 Volts, com consumo operacional menor que 10 Watts, com funções de comunicação e controle do sistema de segurança contra vento e corrigindo a função dos seguidores solares com base em localização GPS (analema solar), montados em painel metálico próprio para uso externo e constituídos por placa de adaptação de rede, disjuntores, conectores e cabos, utilizados em equipamentos denominados seguidores solares para módulos fotovoltaicos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8517.62.72008 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos receptores e emissores de dados para comunicação em redes sem fio, com função de conversão de protocolo de tecnologia "bluetooth" para LoRa, operando na faixa de frequência até 1 GHz (LoRa), com taxa de transmissão de até 300kbp/s; próprios para coleta e transmissão de dados, com ou sem GPS/GLONASS, sensor acelerômetro de 3 eixos, sensor de temperatura, sensor de comunicação "bluetooth" e sensor de comunicação por aproximação (NFC) para acesso e configuração, dotados de bateria de íon de lítio.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8517.62.72015 🟢 Vigente
Renovado
Rádios transceptores móveis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: operação em Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA); Faixas de operação em VHF ou UHF ou 800 MH; Cabeça de controle com "display" de capacidade de 2 ou mais linhas de texto e 14 caracteres cada, uma linha exclusiva para ícones , com iluminação inteligente que suporta o uso de indicações luminosas coloridas para indicar o estado do rádio; configuração para instalação em veículos, como estação fixa e a cabeça de controle de forma remota; GPS integrado e incorporado intrinsecamente ao gabinete do rádio; suporte às criptografias AES, ADP e DES para comunicações seguras; Receptor incorporado com rejeição de espúrios FM, de acordo com a TIA-102, acima de 91dB ou melhor; potência máxima de saída de áudio de 15W; distorção de áudio na transmissão igual ou melhor que 0,5%; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G e H (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva constante e em rajadas, umidade, névoa salina, rajada de pó, rajada de areia, vibração e choque funcional).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8517.62.72034 🟢 Vigente
Novo
Módulos de comunicação de dados sem fio (recepção, conversão e transmissão), digitais, emissores de rádio frequência com receptor incorporado, para medidores inteligentes de energia elétrica com tecnologia NB1, NB2 e CAT-M1, operando nas faixas de frequência de 450/700/850/900/1.900MHz, contendo “slot” para “SIM cards” 2FF e supercapacitores para função de "Last Gasp" e LEDs para indicação de comunicação com a rede e com os medidores de energia, com taxa de transmissão de até 1,119Mbit/s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8517.62.72035 🟢 Vigente
Novo
“Interfaces” de comunicação veicular utilizadas para diagnóstico automotivo mediante intercâmbio de dados entre a unidade de controle eletrônico do veículo (ECU) e módulos externos de diagnóstico ou estações técnicas de análise eletrônica, com conector OBD-II macho, comunicação sem fio via “Bluetooth” e taxa de amostragem para leitura de tensão de, pelo menos, 5.000amostras/s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 781/2025

Histórico de Revogações (12)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8517.62.72024 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8517.62.72022 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8517.62.72025 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8517.62.72011 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8517.62.72012 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8517.62.72013 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8517.62.72020 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8517.62.72007 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8517.62.72002 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8517.62.72009 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8517.62.72021 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8517.62.72023 Republicação Resolução Gecex nº 461, de 20 de março de 2023 28/03/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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