Rádios digitais para comunicação ponto a ponto de montagem "Full Outdoor", faixa de frequência de operação entre 2.025 e 2.110 ou 2.200 e 2.300 ou 3.800 e 4.200 ou 4.400 e 4.910MHz ou 5.925 e 6.425MHz ou 6.440 e 7.110MHz ou 7.425 e 7.725MHz ou 7.725 e 8.275MHz ou 10.700 e 11.700MHz, com 2 ou mais transceptores digitais integrados na mesma unidade, cada um transmitindo uma portadora, larguras de canal até 112MHz, com possibilidade de reuso de frequência nas polarizações V e H, 2 interfaces Gigabit Ethernet óticas (interface óptica de 1 - 10Gbps) para transmissão de tráfego ethernet, 2 conectores mini BNC para medir o RSSI, tensão de alimentação -48VDC, 10 níveis de modulação selecionáveis por "software" (4, 16, 32, 64, 128, 256, 512, 1.024, 2.048 ou 4.096QAM), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.700,57.