8517.62.77 BIT 7 Ex Ativos 24 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8517.62.77

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Produto
Outros, de frequência inferior a 15 GHz
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17 Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6 - Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62 -- Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.7 Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais 8517.62.77 Outros, de frequência inferior a 15 GHz
IPI: 15%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8517
85.17 - Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 (+). 8517.1 - Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras red
⏰ Próximo vencimento: 30/09/2027 (em 526 dias) · Ex 065 · Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (7)

Status verificado em tempo real · agora
8517.62.77008 🟢 Vigente
Renovado
Módulos de transmissão e recepção de dados para redes sem fio e operação nas faixas de frequências de 2,4 e 5GHz (wifi e bluetooth) e/ou 76 a 108MHz (banda FM), em formato miniatura para montagem em soquetes ou por tecnologia SMT (surface mount technology).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8517.62.77020 🟢 Vigente
Renovado
Rádios transceptores utilizados para transmissão sem fio "Wifi Mesh", com função de roteador, com modulação 802.11g/n - OFDM (64-QAM, 16- QAM, QPSK, BPSK); 802.11b - DSSS (DBPSK, DQPSK, CCK), com antenas integradas ou removíveis, operando na faixa de frequência de 2,4 ou 5,1GHz ou 5,4 ou 5,8GHz, com fonte de alimentação de 14 a 48VDC ou de 120 a 240VAC, com interface de comunicação de dados Serial RS232 ou RS485 ou dados "Ethernet" 10/100/1000 Base-T para aplicação em ambientes internos e externos, com temperatura de operação de -40 até 75 graus Celsius, e que atenda às seguintes normas: transporte: ISTA 2A; choque e vibração: ETSI 300-19-2-4, especificação T4.1E, classe 4M3; classificação climática: norma UL 579/IEC 60529 IP67; conformidade de resistência com a norma ASTM B117 contra ferrugem de nevoeiro salino; imunidade e proteção contra transientes: EN 61000-4-4 nível 2; imunidade de campo de compatibilidade eletromagnética: EN 61000-4-3 nível 2.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8517.62.77028 🟢 Vigente
Renovado
Rádios transceptores utilizados para transmissão sem fio "WIFI Mesh", com função de nó de borda, com modulação 802,11b/g/n - OFDM (64-QAM, 16-QAM, QPSK, BPSK) e 802.11b - DSSS (DBPSK, DQPSK, CCK) e modulação 802.11 a/n - OFDM (64-QAM, 16-QAM, QPSK, BPSK), operando na faixa de frequência de 2,4GHz ou 5,7 GHz ou 5,8GHz, com fonte de alimentação 14-48VDC ou 120/240VAC, com antenas integradas, com interface de comunicação de dados RS232 ou RS485 ou Ethernet 10/100/1000 Base-T, para montagem em ambientes externos ou internos, com temperatura de operação de -40 até 75oC, e que atenda às seguintes normas: transporte: ISTA 2A; choque e vibração: ETSI 300-19-2-4, especificação T4.1E, classe 4M3; imunidade de campo de compatibilidade eletromagnética: EN 61000-4-3 nível 2; Imunidade e proteção contra transientes: EN 61000-4-4 nível 2.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8517.62.77065 🟢 Vigente
Renovado
Módulos transceptores de dados para rede sem fio (módulo Wi-fi), em forma de placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos montados, com frequências de bandas entre 2,4 e 7GHz, podendo ou não operar em mais de uma faixa de frequência simultaneamente, com ou sem peças metálicas para suporte, fixação e proteção da placa, com formato e conexão específica para uso em impressoras.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8517.62.77069 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas de comunicação baseados em rádios bidirecionais e utilizados no controle de trens de linhas metroviárias com tecnologia de operação "driverless" (trens desprovidos de condutores), montados em gabinetes metálicos contendo aparelhos emissores com receptores incorporados (unidades de rádio) com segurança 64/128-bit wep, wpa, wpa2 operando em padrão 802.11a/b/g/n em frequências de 2,4 ou 5,8GHz a taxa de dados até 450mbps, unidades de processamento de dados na forma de computadores padrão industrial, aparelhos para comutação de pacotes de dados tipo switch ethernet para cabos ópticos e de cobre em links de até 32,5km em fibra monomodo, fontes de alimentação, disjuntores, protetores de surtos e cabeamento elétrico e de fibra óptica, podendo conter plugáveis ópticos tipo SFP (small form factor pluggable), antenas, divisores tipo "splitter", cabos coaxiais e suportes de antenas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8517.62.77070 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para aquisição de dados e transmissão remota dos dados para o centro de diagnostico em “nuvem”, para gestão e monitoramento de dados obtidos dos equipamentos das plantas de enchimento de botijões de GLP, com transmissão dos dados através de ligações “P-Net” permitindo a comunicação dos dados locais através de computadores ou dispositivos moveis ligados a rede ethernet ou sem fio 4g, com taxa de transmissão de 150Mbps e frequência de 1.900MHz.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8517.62.77071 🟢 Vigente
Novo
Módulos de comunicação RF para medidores inteligentes de energia elétrica com tecnologia 4G/3G/2G compatíveis com os padrões LTE, HSDPA, HSUPA, HSPA+, WCDMA, EDGE, GPRS e GSM operando nas faixas 700/850/900/1.900/2.100MHz e 700/850/900/1.800/1.900MHz, contendo “slot” para “SIM cards 2FF” e supercapacitores para função de "Last Gasp" e LEDs para indicação de comunicação com a rede e com os medidores de energia.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 781/2025

Histórico de Revogações (24)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8517.62.77049 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8517.62.77058 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
8517.62.77046 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8517.62.77055 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8517.62.77027 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 664, de 11 de novembro de 2024 11/01/2025
8517.62.77057 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 664, de 11 de novembro de 2024 11/01/2025
8517.62.77029 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8517.62.77068 Republicação Resolução Gecex nº 643, de 19 de setembro de 2024 27/09/2024
8517.62.77018 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8517.62.77036 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8517.62.77040 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8517.62.77026 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8517.62.77041 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8517.62.77043 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8517.62.77048 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8517.62.77053 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8517.62.77059 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8517.62.77060 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8517.62.77007 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8517.62.77014 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8517.62.77033 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8517.62.77034 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8517.62.77035 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8517.62.77039 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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