8517.62.77058 BIT Revogado

Ex-Tarifário 8517.62.77058 — Revogado

Transceptores Digitais de Categoria II com 2 portadoras em uma mesma unidade física (Dual Carrier), uma única “interface” para Transmissão e Recepção de ambos sinais de frequência, de forma que cada unidade opere apenas em uma mesma polarização (V ou H), que suporte espaçamentos de canal de 14 até 112MHz por canal, com níveis de modulação configuráveis entre 4 a 4.096QAM, com potência de transmissão de até no máximo 32dBm, dependendo do nível de modulação utilizado, que possa ser atenuada por “software” (ATPC) em até no máximo 22dB, cuja capacidade de transmissão máxima efetiva seja de até 1.024,5Mbit/s por portadora, dependendo da modulação e espaçamento de canal utilizado, com apenas uma “interface” do tipo N fêmea para conexão apenas por cabo coaxial com a unidade de “modem” para transceptor digital de categoria II (IDU) e que opere em apenas uma das faixas e frequência a seguir: 5.925 – 6.425MHz, 6.430 – 7.110MHz, 7.425 – 7.725MHz, 7.725 – 8.275MHz, 8.275 – 8.500MHz, 10.700 – 11.700MHz ou 12.700 – 13.250MHz, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 3.598.
Motivo
Ex oficio: produção nacional equivalente
Resolução
Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025
Data Interrupção
09/06/2025
NCM
8517.62.77

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