8538.90.10009 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8538.90.10009

Descrição do Produto

Módulos de expansão de segurança para controladores lógicos programáveis (CLP), com entradas de segurança de canal único ou canal duplo e/ou saídas de segurança de estado sólido para conexão de dispositivos externos, faixa de tensão em operação de 19,2 a 28,8VCC, tensão de isolação de 50V (contínuo), painel com LEDS indicadores de status de alimentação e do canal de entrada ou saída, faixa de temperatura de operação de -20 a 55 Graus Celsius, imunidade a supressor de transiente ±1kV linha-linha e ±2kV linha-terra nas portas de sinal, proteção de curto-circuito, porta de comunicação para rede "Ethernet"/IP ou "DeviceNet", desenvolvidos para uso em ambientes industriais.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8538.90.10)
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
9.75%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 824, de 4 de dezembro de 2025
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