8538.90.10 BIT 14 Ex Ativos 16 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8538.90.10

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Produto
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.38 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. 8538.90 - Outras 8538.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
IPI: 9.75%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8538
85.38 - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. 8538.10 - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos 8538.90 - Outras Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), a presente posição compreende as partes dos artigos classificados nas três posições precedentes. Classificam-se, por exemplo, nesta posição, desde que sejam claramente reconhecíveis como tais, os quadros de comando ou de dist
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 039 · Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (14)

Status verificado em tempo real · agora
8538.90.10004 🟢 Vigente
Renovado
Placas de circuito impresso em fenolite com 2 camadas de circuitos, tensão de operação de 12/24V, temperatura de trabalho de -40 a +85 graus Celsius, solda SMD, com conectores plásticos JPT e suportes de relês, usados na alimentação do sistema elétrico do rolo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8538.90.10005 🟢 Vigente
Renovado
Módulos de energia alternativa do eixo de "pitch" (AEPA) para sistema de "pitch" de turbinas eólicas, responsáveis pelo controle dos ângulos de ataque das pás da turbina em relação ao vento; contém as seguintes entradas e saídas para realizar o controle do motor de "pitch": 20 entradas digitais (incluindo 3 reservas), 8 saídas para relés, 8 entradas analógicas, 1 saída discreta, 1 saída analógica de 4-20mA, 1 entrada para o "encoder" incremental, 1 entrada para o "encoder" absoluto, 2 interfaces RS-485, 1 saída para o controle do freio, 1 conector RJ-45 Ethernet; dotados de 1 placa processadora BPPC; intervalo de tensão de entrada analógica: 0 a 140Vdc, intervalo de saída analógica de 4 a 20mA, resistência da saída analógica de 200 a 300Ω, potência máxima consumida 80W; dimensões: 22,86 x 33,02 x 3,15cm (C x L x A); temperatura de operação -30 a 85 Graus Celsius.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8538.90.10009 🟢 Vigente
Renovado
Módulos de expansão de segurança para controladores lógicos programáveis (CLP), com entradas de segurança de canal único ou canal duplo e/ou saídas de segurança de estado sólido para conexão de dispositivos externos, faixa de tensão em operação de 19,2 a 28,8VCC, tensão de isolação de 50V (contínuo), painel com LEDS indicadores de status de alimentação e do canal de entrada ou saída, faixa de temperatura de operação de -20 a 55 Graus Celsius, imunidade a supressor de transiente ±1kV linha-linha e ±2kV linha-terra nas portas de sinal, proteção de curto-circuito, porta de comunicação para rede "Ethernet"/IP ou "DeviceNet", desenvolvidos para uso em ambientes industriais.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8538.90.10019 🟢 Vigente
Renovado
Placas de circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos, montados, para uso exclusivo em módulos de controle eletrônico (drivers) de sistemas de câmaras quentes, nas dimensões de 73 x 60 x 15mm (C x L x A), dotados de uma placa metálica de proteção e fixação, conectores “latch” e USB para comunicação e tensão de alimentação de 300VCC.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8538.90.10024 🟢 Vigente
Renovado
Placas de circuito impresso, com componentes eletrônicos montados, para painel de comando de elevadores, utilizadas para alimentação, controle e monitoração do freio e controle e monitoração das contatoras do motor, núcleo principal composto por um microcontrolador com “clock” externo mínimo de 8Mhz, “interface” CAN bus para controle e diagnóstico de falhas, periféricos de controle de relés, circuitos de filtragem, isolação galvânica, retificação, dissipação térmica e condicionamento de sinais, “hardware” e “software” para atualização de “firmware”, composto por entrada de energia de alimentação 24V, entrada monofásica em 220V para alimentação do circuito de freio, entrada monofásica 220V do circuito de segurança para ativação das contatoras externas, entrada para ativação do freio com fonte de emergência, entrada para monitoração das contatoras de freio, motor com lógica positiva e negativa, saída para conexão das bobinas de freio, saída de controle das contatoras do motor e freio, conexão para transformador externo e conexão para acionamento de contatora auxiliar externa.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8538.90.10025 🟢 Vigente
Renovado
Módulos eletrônicos de gerenciamento e processamento de dados com capacidade de memória “Flash Drive” de 4 a 16GB; memoria DRAM de 512MB a 1GB; NVRAM de 128 a 512kB; processador Quad-Core com capacidade para conexão de 8 redes CAN (Controller Area Network) com taxa de transmissão de 100kBit/s a 1MBit/s e suportar CAN FD de 8MBits/s, capacidade para conexão de 6 canais LAN (Local Area Network) com taxa de transmissão de 1GBits/s, alimentação elétrica de 8 a 36V com proteção de sobre tensão de até 48V durante 60s e resistente a uma tensão de alimentação de polaridade reversa.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8538.90.10031 🟢 Vigente
Renovado
Módulos programáveis de entrada e saída com “interfaces” CAN, LSB, SCI com faixa de alimentação de 18 a 36V, 16bits para controle e interpretação de linhas de comunicação com taxa de dados de 125 a 1.000kbits/s e memória RAM de 512kbytes para equipamentos de movimentação de carga.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8538.90.10032 🟢 Vigente
Renovado
Unidades programáveis de controle (ECU) para gerenciamento e controle de motores diesel de máquinas pesadas com tensão de alimentação de 12 a 32V, entrada para monitoramento de sensores e saídas para ativação e controle de válvulas elétricas, com sensor de pressão atmosférica integrado para um ajuste ideal de mistura de combustível em relação a altitude de trabalho, grau de proteção IP69K com sistema de comunicação LSB, CAN e RS232, captadores de índice 8kHz, 11 entradas de tensão, 9 entradas binárias, 5 entradas de temperatura PTC, 13 saídas binárias, 1 saída de frequência, com sistema de arrefecimento por passagem de liquido anticongelante.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8538.90.10036 🟢 Vigente
Renovado
Módulos eletrônicos de gerenciamento e processamento de dados com capacidade de memória “Flash Drive” de 16MB; memória DDR-DRAM 128MB e SRAM de 1MB; processador MPC com 666MHz, com 4 conectores de redes CAN; 4 canais RS232; 3 canais LAN; 2 entradas para cartões “flash” CF tipo 1 de até 2GB, com alimentação nominal de 24 a 28V, indicação de funcionalidades e alimentação via LED, com 1 conector de 6 pinos para fontes de alimentação, para uso exclusivo em máquinas industriais.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8538.90.10037 🟢 Vigente
Renovado
Módulos para aquisição de dados e posicionamento do equipamento, com interfaces de conexão CAN com taxa de transmissão de até 1MBit/s, interface LAN 100 Base com “MAC address” permanente pelo qual se conecta ao módulo de controle, interface RS 232 com proteção contra curto-circuito, interface para “chip” de celular através de cartão SIM, interface GNSS para o sistema de posicionamento que integra os sistemas GPS, com alimentação elétrica de 8 a 32V, processador de 500 a 950MHz, memória de programa 8Gb, memória de DDR 256Mb a 1Gb, sistema operacional, para uso exclusivo em máquinas industriais.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8538.90.10038 🟢 Vigente
Renovado
Placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e eletrônicos, módulos de interface analógico-digital concebidos para uso exclusivo em controladores programáveis para religadores, dotados de quatro entradas analógicas com tensões de 0 a 30VDC, diodos emissores de luz (led) de indicações de status, alimentação na faixa de 8 a 30VDC e interfaces Sata de conexão com a unidade de controle, possibilitando que os controladores realizem monitoramento continuo do sistema de bateria através de software residente com testes de carga e capacidades de desconexão de alimentação da bateria e de operação em modo suspenso (Sleep) durante a perda de energia.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8538.90.10040 🟢 Vigente
Renovado
Módulos eletrônicos, com circuito impresso com componentes eletrônicos, montados, utilizados em painéis de comando de elevadores, para registrar a chamada de pavimento e interligar periféricos como setas de direção e chave de comando do elevador, tensão de operação 24V, placa de interface do botão de chamada com fonte de alimentação para a lógica interna (24VCC, 5VCC e 3,3VCC), com duas entradas e saídas E/S para botões de pressão, uma entrada e saída sobressalente, entrada de status para o sinal da porta do elevador, saída das setas de direção (Subida e Descida), canal de comunicação CAN para atualização remota do software, um conector de entrada e saída para interligação do módulo na rede CAN do elevador, campainha audível
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8538.90.10041 🟢 Vigente
Renovado
Módulos eletrônicos, com circuito impresso com componentes eletrônicos, montados, aplicados na caixa de inspeção do poço de elevadores para comando elétrico, tensão de operação 48V, para gerenciamento dos sinais, com conexão para os periféricos normais do poço de elevadores, canal de comunicação CAN, monitoramento da estação de inspeção, entradas e saídas auxiliares (abalo sísmico, detector de fumaça, inundação e outros), botão de parada de emergência exclusivo, com seguintes itens na linha de segurança: contato da escada do poço, contato da polia tensora, contato da polia do contrapeso, contato do amortecedor do contrapeso, contato da porta de inspeção, contatos de poço reduzido (normal e inspeção), conexão para tomada com tensão VCA; conexão para o interruptor da luz do poço, campainha ajustável (conector para campainha externa como opção).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8538.90.10042 🟢 Vigente
Novo
Módulos inferiores de controles elétricos, próprios para acionamento da máquina e controle térmico do inversor em sistemas de elevação de elevadores, dotados de conjuntos montados sobre placas base metálicas, fiação interna preparada para comando e acionamento de inversores de frequência regenerativos, relé de acionamento do inversor (SW1), relé de acionamento da máquina (SK), resistores de dissipação térmica (MBR) e ventiladores de arrefecimento do inversor (FAN1 ou FAN2), com tensão de entrada de 380VCA e corrente de 6, 8,5 ou 15A, dimensões aproximadas do comprimento de 659 a 679,5mm e largura de 310 a 345,6mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 781/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8538.90.10039 🔴 Vencido
Renovado temp
Placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e eletrônicos, cartões atuadores microprocessados de uso exclusivo em religadores trifásicos com interrupção a vácuo projetados para sistemas de distribuição de energia elétrica, contendo alimentações principais em tensão de 200VDC, reservas de baixa potência e de controles em tensões de +5VDC e +15VDC, dotados de interfaces de comunicações padrão serial, de entradas para “encoders” externos e de amplificadores de corrente PWM para controle do fluxo de corrente nas bobinas de disparo ou fechamento dos religadores.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 781/2025

Histórico de Revogações (16)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8538.90.10026 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8538.90.10027 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8538.90.10028 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8538.90.10014 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8538.90.10016 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8538.90.10018 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8538.90.10020 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8538.90.10021 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8538.90.10010 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8538.90.10011 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8538.90.10006 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8538.90.10002 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8538.90.10003 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8538.90.10008 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8538.90.10022 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8538.90.10023 Republicação Resolução Gecex nº 428, de 01 de dezembro de 2022 12/12/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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Cap. 85 · BIT Todos BIT vigentes Histórico deste NCM Vencendo em 90 dias Salvar em alertas