8538.90.10022 BIT Revogado

Ex-Tarifário 8538.90.10022 — Revogado

Equipamentos de religamento automático para rede de distribuição de energia elétrica, com sistema de interrupção da corrente a vácuo e isolamento dielétrico sólido, com tensão nominal máxima inferior ou igual a 38kV, corrente nominal igual a 800A, capacidade de interrupção inferior ou igual a 16kA, com 2 ou 3 polos, encapsulados dentro de tanque de aço inoxidável, com ventilação, exaustão e contenção de arco interno, isolamento, com suporte para montagem em postes e subestações, compostos por conjunto único (monobloco), contendo: interruptor a vácuo; atuador magnético; chaves auxiliares; 2 x ou 3 x transformadores de corrente, bifásica ou trifásica; 4 x ou 6 x sensores de tensão capacitivos, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 9.670,07.
Motivo
Ex oficio: produção nacional equivalente
Resolução
Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023
Data Interrupção
20/01/2024
NCM
8538.90.10

← Ver Ex-Tarifários vigentes para NCM 8538.90.10