8538.90.10027 BIT Revogado

Ex-Tarifário 8538.90.10027 — Revogado

Equipamentos para controle, monitoramento e acionamento de religador automático de rede de distribuição de energia, através de “software” dedicado para controle, comando, supervisão/monitoramento com medições instantâneas, desmontados e sem gabinete metálico, denominados de kit de controle eletrônico do religador, contendo: módulo de visualização de tela plana (módulo display) com IHM - Interação Homem Máquina, com tela de visualização plana de Cristal Líquido (módulo display), com tecnologia TFT (Thin Film Transistor), transmissivo (com Backlight LED branco), monocromático, alfanumérico, com área de visualização de 89 x 117mm e resolução de 320 x 240 (SVGA), com placa de circuito impresso e outros elementos eletrônicos (controlador, driver, etc), teclado, cabos de interligação, acondicionado em caixa metálica com tampa frontal e traseira, com comunicação serial via CAN Bus, próprio para visualização, alterações e configurações de todas as operações do religador; relé eletrônico, de tensão de entrada de 5V, responsável pela medição, proteção, monitoramento, controle e Indicação, dotado decontrolador microprocessador de 32Kb de RAM, com periféricos integrados: Host USB/USB On-the-Go (OTG), FlexCAN 2.0B, 10/100 controlador rápido Ethernet (FEC), três receptores/transmissores assíncronos universais (UARTs), “interface” de barramento I²C, “interface” periférica serial enfileirada (QSPI), “interface” síncrona serial (SSI), modulação por largura de pulso (PWM): quatro canais, relógio de tempo real, acesso direto à memória (DMA): 16 canais, 16-bit DDR/32-bit SDR SDRAM controlador, controlador SVGA LCD; módulo de “interface” (SIM) entre o religador e o relé eletrônico, próprio para gerenciamento de energia, carregamento da bateria, dotado de capacitores, faz o servo-acionamento (para controle de atuadores eletromecânicos de acionamento do religador automático); fonte de alimentação AC/DC, com a função de alimentar o painel de controle com tensão de 48V DC; cabos de conexão, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 25.844,67.
Motivo
Ex oficio: produção nacional equivalente
Resolução
Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024
Data Interrupção
10/02/2025
NCM
8538.90.10

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