Veículos ferroviários para manutenção de vias férreas, denominados "auto de linha", autopropulsados por motor diesel de potência igual ou superior a 500HP, dotados de cabine com capacidade igual ou inferior a 10 pessoas, equipados com guincho de elevação com capacidade de elevação de carga igual ou superior a 8.000kg, e alcance máximo igual ou superior a 8m.