8604.00.90 BK 9 Ex Ativos 30 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8604.00.90

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86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8604.00 Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsados (por exemplo, vagões-oficinas, vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas). 8604.00.90 Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 2% (BK)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8604
86.04 - Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsados (por exemplo, vagões-oficinas, vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas). Os veículos desta posição, mesmo autopropulsores, são especialmente concebidos quer, por exemplo, para instalação, inspeção ou manutenção de vias férreas, quer para permitir a realização de diversos trabalhos na margem das vias. Classificam-se, entre outros, aqui: 1) Os vagões-oficinas equipados com ferramentas, máquinas-ferramentas, geradores elétric
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 095 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (9)

Status verificado em tempo real · agora
8604.00.90087 🟢 Vigente
Renovado
Guindastes ferroviários, autopropulsados sobre trilhos, acionados por motor diesel refrigerado a água, com bitola ferroviária de 1.000mm ou 1.600mm, lança telescópica (retrátil) com raio de operação mínimo igual ou superior a 7m e máximo igual ou inferior a 23m e capacidade de elevação, apoiados, de até 225t.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8604.00.90095 🟢 Vigente
Migrado
Veículos ferroviários autopropelidos para esmerilhamento de trilhos, compostos de: 1 carro de controle frontal com controles de tração e operação; 1 carro de esmerilhamento, com 24 unidades de motores esmerilhadores de 22,4kW (30HP, cada) e cabine traseira com controles para viagem e frenagem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8604.00.90096 🟢 Vigente
Novo
Máquinas reguladoras e distribuidoras de lastro de baixo rendimento, para linhas férreas corridas, com motor diesel refrigerado a água, diâmetro da roda de 730mm, bitola entre 1.000 e 1.600mm, controladas por sistema inteligente de controle de diagnóstico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8604.00.90097 🟢 Vigente
Novo
Veículos ferroviários autopropelidos para esmerilhamento de trilhos, com velocidade de deslocamento de até 100km/h, velocidade de esmerilhamento compreendida entre 3 e 20km/h, com capacidade de rampa de até 4%, ângulos de esmerilhamento com amplitude de 100 graus (bitola de 75 graus e campo de 25 graus ) com cobertura até campo de 45 graus e bitola do trilho compreendido entre 1.000 e 1.600mm, dotados de: 1 carro de controle frontal com tração elétrica, contendo 1 grupo moto/gerador principal e 1 compressor de ar; 1 carro com 24 unidades de rebolo com cabine.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8604.00.90098 🟢 Vigente
Novo
Veiculos ferroviários autopropelidos para esmerilhamento de trilhos, com velocidade de deslocamento de até 100km/h, velocidade de esmerilhamento compreendida entre 5 e 32km/h, com capacidade de rampa de até 4%, ângulos de esmerilhamento com amplitude de 100 graus (bitola de 70 graus e campo de 30 graus) e bitola do trilho compreendido entre 1.000 e 1.600mm, dotados de: 1 carro de controle frontal com tração elétrica, contendo 1 grupo moto/gerador principal e 1 grupo moto/gerador auxiliar; 3 carros com 30 unidades de rebolo; com 2 carros de água; 1 carro de força com 2 grupos moto/geradores e 1 carro de controle traseiro com tração elétrica e 2 compressores de ar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8604.00.90099 🟢 Vigente
Novo
Veiculos para inspeção e manutenção de vias férreas, autopropulsados, equipados com dispositivos para distribuição e regulação de lastro (arado) e limpeza de trilho em vias férreas, com capacidade de velocidade de deslocação em ambas as direções igual ou superior a 80km/h e velocidade de operação compreendido entre 0 a 14km/h; largura máxima de distribuição de lastro igual ou superior a 3.600mm; largura máxima de regulação igual ou superior a 6.600mm; largura máxima de limpeza de 2.800mm; dotados de: motor com potência nominal de 242kW e engate tipo "E" (norma AAR 10-A) em ambas as extremidades.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8604.00.90100 🟢 Vigente
Novo
Veiculos para inspeção e manutenção de catenárias ferroviárias (vagões-oficinas), autopropulsados, com capacidade de atingir velocidade máxima de movimentação igual a 80km/h, velocidade máxima de operação (manutenção) igual a 10km/h, compostos por: veículo oficina, dotado de: maquinas para dobrar, serrar, chanfrar e unir tubos do sistema de frenagem hidráulica; veículo auxiliar (pay-off), dotado de: gerador elétrico com potência de 65kW, dispositivo de içamento e dispositivos de bobinamento e desbobinamento de cabos; ambos dotados de engates tipo "E" (padrão AAR 10-A) em suas extremidades.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8604.00.90101 🟢 Vigente
Novo
Vagões especiais para desguarnecimento automático de lastros, próprios para utilização na manutenção de vias férreas, com capacidades de: velocidade máxima de operação de 80km/h, capacidade de carga de 50t, com uma carga por eixo de 18,5t, dotados de rodas com diâmetro de 920mm e engate em ambas as extremidades.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8604.00.90102 🟢 Vigente
Novo
Vagões-guindastes planos, próprios para utilização em serviços e manutenção de vias férreas, velocidade máxima de conexão de 80km/h, carga máxima de 30t, dotados de rodas com 920mm de diâmetro e engate em ambas as extremidades.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (30)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8604.00.90088 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8604.00.90033 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8604.00.90081 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8604.00.90083 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8604.00.90084 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8604.00.90072 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8604.00.90076 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8604.00.90080 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8604.00.90070 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8604.00.90055 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8604.00.90059 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8604.00.90061 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8604.00.90073 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8604.00.90082 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8604.00.90056 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8604.00.90060 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8604.00.90062 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8604.00.90064 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8604.00.90065 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8604.00.90066 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8604.00.90068 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8604.00.90069 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8604.00.90071 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8604.00.90074 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8604.00.90075 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8604.00.90077 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8604.00.90078 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8604.00.90085 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8604.00.90086 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8604.00.90053 Resolução GECEX nº 338, de 09 de maio de 2022 16/05/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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