Veículos para manutenção de vias férreas, para corte de trilhos ferroviários, autopropulsados, com velocidade máxima de percurso igual ou inferior a 40km/h, e dotados de: dispositivo hidráulico de corte com lâmina abrasiva de diâmetro igual ou inferior a 40 polegadas, tanque hidráulico de capacidade igual ou inferior a 600L, cabine de operação podendo ser do tipo aberta nas laterais ou fechada com climatização, e podendo conter ainda ou não, um guincho traseiro para movimentação de cargas e ferramentas.