Veículos para manutenção de vias férreas, para reperfilar trilhos ferroviários de bitola igual ou inferior a 1.600mm, autopropulsados, acionado por motor diesel de 3 cilindros, refrigerado a ar, de potência igual ou inferior a 350HP, com velocidade máxima de percurso igual ou inferior a 50km/h, e dotados de: dispositivo esmerilhador contendo motor de potência igual ou inferior a 50HP e rebolos de diâmetro igual ou inferior a 6 polegadas, tanque hidráulico de capacidade igual ou inferior a 100L, e cabine equipada com painéis de controle por “joystick” e volante manual para operação da máquina.