8607.91.00001 BK 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8607.91.00001

Descrição do Produto

Radiadores de água para arrefecimento de motores a combustão de locomotivas, com capacidade de arrefecimento de ar compreendida entre 77,89 e 105,28o e fluxo de água de 0,57 a 1,97m3/min, montados ou para montagem no destino (tipo CKD), com sistema de conexões por meio de ligações mecânicas sem solda, dotados de trocadores de calor para operação contínua em aplicações severas, dotados por núcleos de aletas de placas planas de cobre e tubos de bronze.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8607.91.00)
-- De locomotivas ou de locotratores
II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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