8607.91.00002 BK 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8607.91.00002

Descrição do Produto

Combinações de máquinas, de aplicação exclusivamente ferroviária, para locomotivas diesel-elétricas, destinadas ao transporte de carga, compostas por: conduítes, filtros de óleo lubrificante; conjunto de chicotes para interligação entre componentes; com sistema de arrefecimento por soprador externo e seus componentes e proteções; sistema de controle da locomotiva com seus respectivos equipamentos e interfaces; interface homem-máquina microprocessado para integração entre os sistemas e visualização de dados; material de revestimento utilizado no isolamento termoacústico e acabamento estético interno da cabine do operador; painel microprocessado com sistema de transmissão e recepção de sinais de rádio; sistema de freio eletrônicos, suas porções e sistemas de acionamento; fonte de alimentação de potência; sistema para gravação de eventos operacionais da locomotiva; conjunto de módulos retificadores destinados à conversão de energia e à alimentação dos circuitos inversores; equipamento de comando-mestre da locomotiva, incluindo a aceleração, frenagem dinâmica e direção de movimento; conjunto de resistores e seus respectivos componentes e controles para dissipação da energia de frenagem da locomotiva; incluindo sistema de suspensão de truques ferroviários com amortecedores e cilindros de freio a ar; ventiladores para o sistema de arrefecimento do motor a diesel; resfriador de óleo para resfriamento do óleo lubrificante do motor a diesel; sistema de transferência e monitoramento de combustível, composto por bomba elétrica e dispositivos de comando; componentes para o sistema de ar comprimido da locomotiva incluindo reservatório, compressor de ar e secador de ar ; conjunto soprador de ar para resfriamento dos motores de tração e dos equipamentos eletrônicos; soprador de ar o armário elétrico, entrada do motor e filtros inerciais; unidade de climatização da cabine do operador.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8607.91.00)
-- De locomotivas ou de locotratores
II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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