8608.00.90079 BK 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8608.00.90079

Descrição do Produto

Amortecedores hidráulicos deslizantes denominados sistema de para-choque para uso em linha férrea com a função de evitar a saída do trem do final da via, composto de: cabeça de impacto composta de almofada de borracha e estrutura de aço, amortecedor hidráulico preenchido com pressão de nitrogênio e óleo, estrutura de aço confeccionada em placas de aço soldadas com extremidade frontal, bloco de amortecimento com capacidade de ajuste da placa de fricção, barra de trilho deslizante fixada por peças embutidas na viga e placas de desgaste.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8608.00.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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