Veículos autopropulsados, sem dispositivos de elevação, para transporte de mercadorias a curta distância, acionados por motor elétrico AC trifásico, movidos a bateria de fosfato de ferro-lítio integrada ao equipamento, com capacidade máxima de transporte de mercadorias de até 30.000kg, velocidade de deslocamento com ou sem carga entre 1 e 30km/h.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.