8709.11.00026 BK 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8709.11.00026

Descrição do Produto

Veículos rebocadores autopropulsados para operação em ambientes internos e externos, operador embarcado, dotados de sistema de suspensão e amortecimento; pneu superelástico; motor elétrico de tração de corrente alternada (ac) de 4,5kW; bateria de 48V; direção elétrica; capacidade para tracionar reboques igual ou superior a 7.000kg, mas inferior ou igual a 9.000kg, força máxima de tração igual ou superior a 5.500N, mas inferior ou igual a 7.500N, velocidade de deslocamento com/sem carga igual ou superior a 8,5km/h, mas inferior ou igual a 20km/h respectivamente.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8709.11.00)
-- Elétricos
II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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