9015.80.90041 BIT 🟢 Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 9015.80.90041

Descrição do Produto

Sensores ultrassônicos de medição da velocidade e direção do vento (Anemômetro), para uso exclusivo em estações meteorológicas de perímetro de fazendas de captação de energia solar, com capacidade de enviar informações do vento para a unidade de controle de rede (NCU), com velocidade máxima de leitura do vento de 134mph (aproximadamente 216km/h), direção do vento de 0 a 359 graus, tensão requerida de 9 a 30VDC, temperatura de operação de -35 até +70 graus Celsius e umidade menor que 5 até 100%, podendo conter cabo tipo soquete, blindado, com conector reto M12 com travamento rápido, codificação A e comprimento de 5m.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9015.80.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
🧮 Simular economia com este Ex-Tarifário
Ver NCM 9015.80.90 completo no Buscador NCM ↗

Outros Ex-Tarifários para NCM 9015.80.90

ChaveVigênciaForma
9015.80.90002 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
9015.80.90038 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
9015.80.90046 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
9015.80.90051 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
9015.80.90067 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado

Ver todos os 17 Ex-Tarifários do NCM 9015.80.90