9015.80.90 BIT 16 Ex Ativos 33 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 9015.80.90

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Outros
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.15 Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 9015.80 - Outros instrumentos e aparelhos 9015.80.90 Outros
IPI: 3.25%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9015
90.15 - Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 9015.10 - Telêmetros 9015.20 - Teodolitos e taqueômetros 9015.30 - Níveis 9015.40 - Instrumentos e aparelhos de fotogrametria 9015.80 - Outros instrumentos e aparelhos 9015.90 - Partes e acessórios I.- INSTRUMENTOS E APARELHOS DE GEODÉSIA, TOPOGRAFIA, AGRIMENSURA OU NIVELAMENTO Estes aparelhos e instrumentos são utilizados, geralmente, no campo, quer para trabalhos cartográficos (terrestres ou hidrog
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 113 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (16)

Status verificado em tempo real · agora
9015.80.90002 🟢 Vigente
Renovado
Medidores de visibilidade meteorológica (transmissômetros), compostos de aparelho transmissor de luz e 1 ou 2 aparelhos receptores, automáticos, próprios para operarem em estações meteorológicas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9015.80.90038 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos acústicos para medição de velocidade e direção da corrente de água, em 2 ou 3 dimensões, pelo método acústico "doppler", com quantidade de transdutores igual ou superior a 3, mas inferior ou igual a 9, com frequência de funcionamento igual ou superior a 250kHz, mas inferior ou igual a 3.000kHz, com alcance máximo de perfilamento inferior ou igual a 180 metros, com bússola, com sensor de inclinação, com alimentação via bateria interna e/ou alimentação externa.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9015.80.90041 🟢 Vigente
Renovado
Sensores ultrassônicos de medição da velocidade e direção do vento (Anemômetro), para uso exclusivo em estações meteorológicas de perímetro de fazendas de captação de energia solar, com capacidade de enviar informações do vento para a unidade de controle de rede (NCU), com velocidade máxima de leitura do vento de 134mph (aproximadamente 216km/h), direção do vento de 0 a 359 graus, tensão requerida de 9 a 30VDC, temperatura de operação de -35 até +70 graus Celsius e umidade menor que 5 até 100%, podendo conter cabo tipo soquete, blindado, com conector reto M12 com travamento rápido, codificação A e comprimento de 5m.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9015.80.90046 🟢 Vigente
Renovado
Sensores de vento com medição de intervalo 0 a 50m/s, com resolução 0,1m/s, acurácia ±0,3m/s (0 a 16m/s), ±2% (16 a 40m/s), ±4% (40 a 50m/s); resolução do vento no intervalo de 360°, resolução 1°, acurácia dentro de ±10° datum de 2°RMS e acurácia fora de ±10 datum de 4°RMS.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9015.80.90051 🟢 Vigente
Renovado
Sensores de vento com medição de intervalo 0 a 50m/s, com resolução de 0,1m/s, acurácia ±0,5m/s (0 a 15m/s), ±4% (maior que 15m/s); resolução do vento no intervalo de 360°, resolução de 1°, acurácia de ±2° (dentro de ±10° datum) e ±4° (além de ±10° datum); intervalo de operação de 0 a 4.000m de altitude, com princípio de medição por ressonância acústica, contendo proteção IP67.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9015.80.90067 🟢 Vigente
Renovado
Sensores anemômetros de três pás para turbinas eólicas, dotados de rolamentos do tipo blindado para proteção contra poeira, água ou qualquer resíduo; contém aquecedor com potência de 96W para manter o aquecimento do sensor em temperaturas baixas; capacidade para medir velocidades de vento de 0 a 50m/s e manter-se sem danos em velocidades de até 90m/s; precisão de +/- 0,3m/s +2% do valor medido; resistência mínima de 1.200 W; possui intervalo de sinal de saída de 1 a 101Hz, de modo que 0Hz indique uma falha; constante de distância (recuperação de 63%) de 16m; diâmetro de varredura do rotor de 127mm (5 polegadas); tensão de entrada de 8 a 24Vdc; corrente elétrica de entrada de 40mA (operação) e máxima de 51mA; tensão de entrada para o aquecedor de 24V; temperatura de operação de -40 a 60 Graus Celsius; altura máxima de 237,6mm; diâmetro de corpo 58mm; massa máxima de 1,45 kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9015.80.90077 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas topográficos para monitoramento microssísmico em barragens e estruturas de mineração, projetados para detecção e registro de velocidades de ondas sísmicas, compostos de 1 a 120 unidades de sensores uniaxiais geofone de 4,5 ou 14,5Hz; 1 a 120 unidades de sensores triaxiais geofone de 4,5 ou 14,5Hz; 1 a 60 unidades conversoras de sinais analógicos para digitais com 4 ou 8 canais e "interface" ethernet; 1 a 60 unidades de processadores sísmicos consistindo cada um de 1 UCP (unidade central de programação) com 1 comutador "switch" ethernet de 4 portas incorporado, Leds de indicação de status e botões de entrada de usuário; 1 a 60 unidades distribuidoras de energia de corrente contínua; 1 a 60 unidades temporizadoras tipo GPS para montagem em trilho DIN; 1 a 250 protetores de sobretensão para geofones uniaxiais ou triaxiais de 4,5 ou 14,5Hz; e 1 a 60 protetores de sobretensão de rede ethernet.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9015.80.90079 🟢 Vigente
Renovado
Sensores de medição de espectro direcional de ondas em tempo real, para instalação em boias de superfície, composto de acelerômetro, giroscópio e magnetômetro de estado sólido de 9 eixos, capaz de medir em tempo real a movimentação da boia em que foi instalada e medir uma série de parâmetros como altura da onda com alcance máximo de 30m, período da onda com intervalo de 1,42 a 33s, direção de onda com faixa entre 0 a 360 graus em diversas bandas de frequência, além de todo espectro direcional de onda.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9015.80.90080 🟢 Vigente
Renovado
Sensores de medição e transmissão de espectro direcional de ondas em tempo real, acoplados em boia com diâmetro igual ou superior a 0,4m, mas inferior ou igual a 0,9m, com GPS para monitoramento e rastreamento das boias, registrador de dados interno igual ou superior a 512Mb, mas inferior ou igual a 16Gb, com ou sem antena, com luz de sinalização de LED, sistema de transmissão de dados via satélite ou HF, com ou sem painel solar, com a função de medir a direção das ondas com faixa de até 360 graus com amostragem igual ou superior a 1,28Hz, mas inferior ou igual a 3,84Hz, medir a altura das ondas com precisão de medição de altura de até 2cm ou de até 0,5% do valor medido, medir a temperatura da superfície da água, com ou sem função de medir a corrente de superfície através do método doppler.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9015.80.90087 🟢 Vigente
Renovado
Plataformas eletrônicas com "interface" intuitiva para registro e processamento de dados ambientais com baixo consumo de energia considerando a utilização de painéis solares e baterias, apresentando CPU com processador de 32bits, conversor A/D de 24bits com auto calibração, 20 canais analógicos para monitoramento de grandezas analógicas, até 7 portas serias nos padrões RS-232, RS-485, SDI-12 além de porta ethernet, 2 contadores de frequência de até 20KHz e conta com precisão interna de relógio melhor de 20 s ao mês, além de bateria interna para manutenção da data e hora pelo mínimo de 5 anos, memória externa de até 2Gb para gravação de dados ambientais, certificações contra emissão CISPR 22, classe B (EN55022), imunidade ESD IEC6100-4-2, imunidade a campo de RF IEC6100-4-3, imunidade EFT IEC6100-4-4, imunidade a surto elétrico IEC6100-4-5, imunidade a RF conduzida IEC61004-6 e temperatura estendida de operação de -60 até +70 Graus Celsius, com entrada para cartão de memória "compact flash", com led de "status".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9015.80.90088 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas de comunicação para transmissão de dados via satélite geoestacionário ambiental GOES atendendo ao padrão NESDIS HDR V2.0 com certificação ANATEL, atendimento a totalidade dos 532 canais em 300bps e 177 canais em 1.200bps, disponibilização de relatórios em modo programado e randômico, conexão com computadores via interface serial RS-232 e RS-485 com baixo consumo de energia, contando com algoritmo avançado para manutenção da precisão do relógio interno garantindo disponibilidade operacional e operação na faixa de frequência de 401.701000 até 402.099250MHz, apresentando potência irradiada isotrópica efetiva (EIRP) de 37 até 47dBm, considerando uma antena com ganho de 11dB, diagnóstico interno com disponibilização dos parâmetros potência direta, potência refletida, temperatura interna, tensão da bateria antes e durante a transmissão, latitude e longitude, altitude, status do GPS, VSWR, com entrada de GPS, entrada de I/O, entrada de alimentação PWR, entrada para fusível e saída de RF.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9015.80.90101 🟢 Vigente
Renovado
Sensores de detecção de descargas atmosféricas utilizados para calcular as coordenadas geográficas do ponto impactado pela queda de um raio, capazes de fornecer informação sobre as características físicas (pico de corrente e polaridade da descarga atmosférica e identificação quanto ao tipo (intranuvem e nuvem solo) da descarga atmosférica detectada, desenvolvido para ser usado em redes de no mínimo 4 sensores, dotados de um gabinete que abriga placas eletrônicas e processador de sinais, antena, GPS e suporte metálico de montagem, faixa operação de temperatura −40 a +55 Graus Celsius (−40 a +131 graus Fahrenheit), umidade relativa de 0 a 100%RH (condensação), suportam ventos máximo de 240km/h, operam em altitude máxima de 5.500m, suportam condições adversas de chuva de 8cm/h associada a vento de 65km/h, classificação IP de IPX4.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9015.80.90114 🟢 Vigente
Renovado
Estações portáteis de implantação rápida para monitoramento sísmico de barragens, dotadas de: um sismômetro com topologia triaxial simétrica, velocidade igual ou superior a 20s@100Hz, largura de banda de -3dB a uma frequência de 108Hz, faixa de inclinação de operação igual ou superior a +/-2.5 graus, faixa dinâmica igual ou superior a 156dB@1Hz e temperatura de operação entre -20 a 60 graus celsius; um gravador digital contendo sensores com 3 ou 6 canais de entrada disponíveis e resolução de 24 bits por canal, um subsistema solar, com ou sem bateria e carregador de bateria.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9015.80.90115 🟢 Vigente
Renovado
Ferramentas de navegação por giroscópio, próprias para identificar o norte cardeal, para aplicações de perfuração em superfícies e subterrâneas, com modos de operação contínuo, único e multi disparo; com velocidade de levantamento de até 150m/min; com diâmetro externo entre 38 até 42,5mm; comprimento, incluindo a bateria, entre 1.400 até 1.900mm; com temperatura de trabalho entre 0 a +70 graus celsius; para profundidade máxima de até 6.000psi; com precisão do azimute de até +/-0,4 graus, na latitude 0 grau, e a inclinação é de +/-0,25 graus.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9015.80.90116 🟢 Vigente
Renovado
Dispositivos digitais portáteis, com comprimento de até 200mm, largura de até 40mm e altura de até 60mm, temperatura operacional de -20 a 55 graus celsius, precisão angular de até 4 graus, bateria de 3,7V, próprios para atividades de mineração.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9015.80.90119 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos acústicos para medição de velocidade e direção da corrente de água, em 2 ou 3 dimensões, pelo método acústico doppler, com quantidade de transdutores igual ou superior a 2, mas inferior ou igual a 9, com frequência de funcionamento igual ou superior a 50kHz, mas inferior ou igual a 2.000kHz, com alcance máximo de medição inferior ou igual a 1.000m, com bússola interna, com sensor de atitude (tilt ou AHRS), com alimentação via bateria interna e/ou alimentação externa via cabo ou baterias.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
9015.80.90113 🔴 Vencido
Renovado temp
Equipamentos para monitoramento contínuo de áreas geotécnicas, para detecção e medição de deformações e movimentações, com área de varredura em azimute podendo variar de 90 até 360 graus, área de varredura em elevação podendo variar de 40 até 100 graus, suportando velocidades de vento de sobrevivência de 0 até 160km/h e velocidades de vento de operação de 0 até 100km/h, tempos de varredura variando de 0,25s até 4min, opções de alimentação elétrica diversas incluindo RAPS (Y), CPS, CPS Extreme e / ou UPS, com opções solares para backup, suportando altitudes de 0 até 5.000m, podendo monitorar alvos até 5.600m de distância, instalação de forma fixa, móvel ou em veículos, com funcionamento em temperaturas ambientes entre -40 graus célsius a +60 graus célsius, operando por interferometria: tamanho de pixel igual ou superior a 1 x 0,68m em 1.000m de distância e com precisão de medição de 0,1mm, ou operando por efeito Doppler: precisão de 0,3 x 0,3m em 1.000m de distância e podendo detectar alvos com velocidades inferiores a 0,1m/s com resolução de distância de 1,7m; para uso em minas, taludes, barragens de rejeitos, depósitos de estéril e escavações em mineração, engenharia civil e monitoramento ambiental.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (33)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
9015.80.90029 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
9015.80.90095 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9015.80.90037 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9015.80.90092 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9015.80.90036 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9015.80.90033 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
9015.80.90089 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9015.80.90090 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9015.80.90074 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9015.80.90084 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9015.80.90047 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9015.80.90049 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9015.80.90059 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9015.80.90061 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9015.80.90063 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9015.80.90068 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9015.80.90072 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9015.80.90039 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9015.80.90044 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9015.80.90052 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9015.80.90054 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9015.80.90057 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9015.80.90058 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9015.80.90062 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9015.80.90064 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9015.80.90065 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9015.80.90066 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9015.80.90081 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9015.80.90082 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9015.80.90085 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9015.80.90091 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9015.80.90078 Republicação Resolução GECEX nº 520, de 22 de setembro de 2023 02/10/2023
9015.80.90096 Republicação Resolução Gecex nº 427, de 01 de dezembro de 2022 12/12/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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