9015.80.90047 BK Revogado

Ex-Tarifário 9015.80.90047 — Revogado

Equipamentos para monitoramento automático periódico, local contínuo ou remoto contínuo, de deformações e convergências geotécnicas em minas subterrâneas, compostos por 1 cabeça escaneadora com laser para medida de distância com até 50mW/1.064nm (invisível) e ponteiro laser com até 1mW/639nm, precisão submilimétrica de +/-0,4mm (0,01mm resolução de distância), cobertura de área de 360 graus de azimute x 270 graus de elevação, faixa de alcance de até 0,5 a 500m, erro de "setup" do monitoramento periódico de +/-1mm, tempo de aquisição por escaneamento de 6min, tamanho de dados por escaneamento de 3MB; 1 conjunto de suporte de montagem da cabeça escaneadora; com ou sem 1 unidade de processamento para opção de monitoramento local ou remoto contínuos, e envio de dados para o "software" situado em ponto remoto primário para aquisição, visualização, análise de tendências ou envio de alertas; com ou sem 1 unidade fonte de alimentação de energia para opção de monitoramento local contínuo; com ou sem kit de 2 respectivos cabos elétricos de interligação dos componentes.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023
Data Interrupção
16/02/2024
NCM
9015.80.90

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