9015.80.90078 BK Revogado

Ex-Tarifário 9015.80.90078 — Revogado

Equipamentos de medição da velocidade e direção do vento (Anemômetro), para uso exclusivo em estações meteorológicas de captação de dado climáticos, com capacidade de enviar informações do vento para a unidade de coleta de dados, com velocidade de leitura do vento entre 0,2 e 160mph (0,3 a 257km/h), resolução de leitura de 0,1mph (0,1km/h, 0,1m/s, 0,1 nós), medidor de direção do vento de 0 a 359 graus com precisão de 5% na leitura, faixa de temperatura de uso recomendada -40 a + 150 graus Fahrenheit (-48 a + 65 graus Celsius), com sensor de velocidade magnético digital, com leitor de direção do vento podendo conter cabo de energia.
Motivo
Republicação
Resolução
Resolução GECEX nº 520, de 22 de setembro de 2023
Data Interrupção
02/10/2023
NCM
9015.80.90

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