9018.13.00 012 BIT 🟣 Provisório
🟣 Ex-Tarifário Provisório — vigente até 28/06/2026 (66d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
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Ex-Tarifário 9018.13.00 012

Descrição do Produto

Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética, com as seguintes especificações técnicas: magneto supercondutor com intensidade do campo magnético de 1,5 Tesla (T), diâmetro de abertura do túnel de 70cm, com capacidade de até 204 canais, sistema de gradiente de 45 MT/M, e sistema de radiofrequência digital, comprimento do sistema: 157 cm, campo de visão (Field of View - FOV): 50 x 50 x 50cm, dotados de tecnologia zero boil-off hélio e unidade de medição fisiológica, contendo conjunto de bobinas, sendo uma bobina de cabeça e pescoço (head/neck), uma bobina de coluna (spine), uma bobina de corpo (body), um jogo de bobinas flexíveis (flex small/large) e uma interface para bobinas flexíveis (flex coil interface), acompanhados de unidade de processamento de dados, monitor LCD, mouse, teclado, CDs e pen drives com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, mesa de exames motorizada, sistema de intercomunicação em duas vias, cabos, suportes e acabamentos para montagem.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9018.13.00)
-- Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
1.3%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
27/02/2026 → 28/06/2026
Forma
Provisório
Inclusão por
Resolução Gecex nº 866, de 27 de fevereiro de 2026
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