9018.13.00007 BIT 🟣 Provisório
🟣 Ex-Tarifário Provisório — vigente até 28/06/2026 (66d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
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Ex-Tarifário 9018.13.00007

Descrição do Produto

Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética, com as seguintes especificações técnicas: magneto supercondutor com intensidade do campo magnético de 0,55 tesla (T), diâmetro de abertura do túnel de 80cm, com capacidade de até 51 canais, sistema de gradiente de 26 MT/M, e sistema de radiofrequência digital Tim 51 x 24, comprimento do sistema: 165cm. Campo de visão (field of view - FoV): 50 x 50m x 45cm, dotados de tecnologia (drycool) e (sealed-for-life Magnet), 0,7 L de hélio líquido), unidade de medição fisiológica e tecnologia biomatrix (bobinas que se ajustam à anatomia do corpo humano), contendo conjunto de bobinas, sendo uma bobina de cabeça e pescoço (head/neck), uma bobina de coluna (spine) e uma bobina de contorno média (contour M), acompanhados de unidade de processamento de dados, monitor LCD, mouse, teclado, CDs e pen drive com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, mesa de exames motorizada, sistema de intercomunicação em duas vias, cabos, suportes e acabamentos para montagem.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9018.13.00)
-- Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
1.3%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
27/02/2026 → 28/06/2026
Forma
Provisório
Inclusão por
Resolução Gecex nº 866, de 27 de fevereiro de 2026
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