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Ex-Tarifário 9018.19.90106

Descrição do Produto

Unidades de refrigeração para esfriamento e armazenamento do fluido utilizado nas bobinas com refrigeração dinâmica para estimulação magnética transcraniana não invasiva dos equipamentos para eletro diagnóstico de doenças do sistema nervoso central e periférico, e para tratamento terapêutico, com tensão de 230V, frequência entre 50 e 60Hz, temperatura ambiente operacional entre 10 e 30 graus Celsius, temperatura de armazenamento do fluido entre 0 a 50 graus Celsius, pressão de operação entre 80 e 106kPa, pressão de armazenamento do fluido entre 24 e 106kPa.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9018.19.90)
Partes
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
1.3%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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