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Ex-Tarifário 9018.19.90121

Descrição do Produto

Bobinas para estimulação magnética transcraniana não invasiva, com ou sem contador regressivo de pulsos, utilizado em equipamentos para eletro diagnóstico de doenças do sistema nervoso central e periférico, e para tratamento terapêutico, sem refrigeração ou com refrigeração estática ou com refrigeração dinâmica (bobinas do tipo Cool), no formato circular ou figura de 8 (borboleta) ou parabólica ou elíptica, com máximo dB/dt inicial (perto da superfície da bobina) de 28 ou 31 ou 32 ou 33 ou 34 ou 35 ou 36 kT/s.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9018.19.90)
Partes
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
1.3%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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