9018.20.90051 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9018.20.90051

Descrição do Produto

Equipamentos irradiadores de luz ultravioleta emitida por LED para polimerização de resina fotocurável com pico de irradiação ou intensidade de luz 1.000 a 1.700mW/cm2, comprimento de onda nas faixas de 440 a 490nm e com refletor de foco centralizado, tensão de entrada de 100 a 240Vca e frequência 50/60Hz, tensão de saída 5Vca, bateria de lítio de até 2.200mAh e potência de até 5W.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9018.20.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
5.2%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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