9019.10.00037 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9019.10.00037

Descrição do Produto

Massageadores corporais com controle de função, com calor infravermelho e magnetos internos para aumento de circulação sanguínea, com braço articulável em 90 graus, e cabeça de massagem rotativa de 360 graus e junta flexível, com kit de 6 acessórios intercambiáveis da cabeça do massageador para diferentes resultados terápicos, bivolt automático.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9019.10.00)
- Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
5.2%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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