9019.10.00 BIT 11 Ex Ativos 11 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 9019.10.00

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Produto
- Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.19 Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. 9019.10.00 - Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica
IPI: 5.2%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9019
90.19 - Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. 9019.10 - Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica 9019.20 - Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória I.- APARELHOS DE MECANOTERAPIA Estes aparelhos são utilizados especialmente para o tratamento de doenças das articulações
⏰ Próximo vencimento: 30/11/2027 (em 587 dias) · Ex 019 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (11)

Status verificado em tempo real · agora
9019.10.00019 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos de reabilitação de lesões crônicas, agudas e fortalecimento/ reativação muscular, tipo multifuncional não inercial, através de sistema "Keiser" de resistência pneumática variável, sendo a máxima de 22kg (por braço), que se mantem livre de variações de inércia e de momento de força independente da velocidade de execução, com braços ajustáveis, com dimensões compreendidas entre 2.261 e 2.566mm de altura (com braços para cima), entre 737 e 1.194mm de comprimento e com 2.439mm de largura, equipados com painel digital programável e montados em estrutura metálica, com base.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9019.10.00021 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos de reabilitação de lesões crônicas, agudas e fortalecimento/ reativação muscular dos membros inferiores, projetados anatomicamente para simular gesto motor de corrida, tipo multifuncional não inercial, através de sistema "Keiser" de resistência pneumática variável, com faixa de resistência compreendida entre 6 e 222kg, com ajuste de carga a cada 100g, ajustável durante o movimento, com dimensões de 1448mm de altura, 788mm de largura e 2286mm de profundidade, com painel digital programável, montados em estrutura metálica.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9019.10.00022 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos de reabilitação de lesões crônicas, agudas e fortalecimento/reativação muscular dos membros inferiores, próprios para criar força explosiva e velocidade no quadril e nas pernas com movimento bilateral (simultâneo) para o treinamento simétrico do corpo, permite se posicionar de maneira ergonômica sem precisar de ajuste, com ou sem de sistema de apoio nos ombros, favorecendo movimento em ângulo correto, com ampla variedade de exercícios, como agachamento, saltos, afundo, "stiff", entre outros, dotado de sistema pneumático "Keiser" de resistência do ar, com faixa de resistência compreendida entre 0 e 363kg, com ajuste de carga a cada 100g, ajustável durante o movimento, com dimensões de 1.727mm de altura, largura compreendida entre 813 e 1.219mm, profundidade compreendida entre 1.524 e 1.549mm, com painel digital programável, com ou sem plataforma de apoio dos pés removível montado em estrutura metálica.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9019.10.00023 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos de reabilitação de lesões crônicas, agudas e fortalecimento/reativação muscular, bem como reabilitação (recuperação de movimentos) dos membros inferiores, com ou sem placas de apoio dos pés, independentes, permitindo exercício com movimento unilateral (somente uma perna) ou bilateral (com as duas pernas simultâneas), com ou sem a possibilidade de treinar com velocidade de movimento ilimitada e explosiva e treinar potência pura (força e velocidade máxima), dotado de sistema pneumático "Keiser" de resistência do ar, com faixa de resistência compreendida entre 0 e 545kg, com ajuste de carga a cada 100g, ajustável durante o movimento, com dimensões de altura compreendida entre 1.143 e 1.219mm, largura compreendida entre 965 e 991mm, profundidade compreendida entre 1.016 e 1.753mm, com painel digital programável, montados em estrutura metálica.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9019.10.00024 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos de reabilitação de lesões crônicas, agudas e fortalecimento/reativação muscular, bem como reabilitação (recuperação de movimentos) dos membros inferiores e superiores, equipamento híbrido que possibilita combinar a tecnologia pneumática "Keiser" (resistência dinâmica variável) com resistência de peso livre (massa, anilhas, barra de muito peso (ferro) ou pouco peso (alumínio), dotado de sistema pneumático "Keiser" de resistência do ar, com faixa de resistência entre 0 e 91kg, com ajuste de carga a cada 100g, inclusive durante o movimento, com dimensões de altura compreendida entre 2.337 e 2.693mm, 1.804mm de largura, 2.616 e 2.362mm de comprimento, com 2 painéis digitais para que o usuário e o treinador acompanhem a execução, simultaneamente, montados em estrutura metálica.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9019.10.00025 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos de reabilitação de lesões crônicas, agudas e fortalecimento/reativação muscular, bem como reabilitação (recuperação de movimentos) do quadril, permitindo exercício com movimento de flexão, extensão, adução e abdução, com possibilidade de execução com movimentos bilaterais, com controle duplo de resistência, posicionado para frente ou lateralmente, com ou sem a possibilidade de treinar com velocidade de movimento ilimitada e explosiva e treinar potência pura (força e velocidade máxima), dotados de sistema pneumático "Keiser" de resistência do ar, com faixa de resistência compreendida entre 0 e 107kg, com ajuste de carga a cada 100g, ajustável durante o movimento, com dimensões de 1.804mm de altura, 1.092mm de largura e 991mm de profundidade, com painel digital programável, montados em estrutura metálica.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9019.10.00026 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos de reabilitação de lesões crônicas, agudas e fortalecimento/reativação muscular, bem como reabilitação (recuperação de movimentos) dos membros inferiores, em especial os isquiotibiais (posterior de coxa), independentes, permitindo exercício com movimento unilateral (somente uma perna) ou bilateral (com as duas pernas simultâneas), com ou sem a possibilidade de treinar com velocidade de movimento ilimitada e explosiva e treinar potência pura (força e velocidade máxima), dotados de sistema pneumático "Keiser" de resistência do ar, com faixa de resistência compreendida entre 0 e 118kg, com ajuste de carga a cada 100g, ajustável durante o movimento, com dimensões compreendidas entre 661 e 1.168mm de altura, entre 610 e 1.143mm de largura e entre 1.473 e 1.829mm de profundidade, com painel digital programável e com sistema de "chip" e tecnologia integrada, montados em estrutura metálica.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9019.10.00027 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos de reabilitação de lesões crônicas, agudas e fortalecimento/reativação muscular, bem como reabilitação (recuperação de movimentos) dos membros inferiores abaixo do joelho, em especial o músculo sóleo, independentes, permitindo exercício com movimento unilateral (somente uma perna) ou bilateral (com as duas pernas simultâneas), com ou sem a possibilidade de treinar com velocidade de movimento ilimitada e explosiva e treinar potência pura (força e velocidade máxima), dotados de sistema pneumático "Keiser" de resistência do ar, com faixa de resistência compreendida entre 0 e 390kg, com ajuste de carga a cada 100g, ajustável durante o movimento, com dimensões de 1.346mm de altura, 737mm de largura e 1.194mm de profundidade, com painel digital programável, montados em estrutura metálica.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9019.10.00028 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos de reabilitação de lesões crônicas, agudas e fortalecimento/reativação muscular, tipo multifuncional não inercial, através de sistema "Keiser" de resistência pneumática variável, sendo a máxima de 34kg, que se mantem livre de variações de inércia e de momento de força independente da velocidade de execução, o qual pode ser ajustado por um sistema de polia, com dimensões de 2.210mm de altura, 610mm de largura e 305mm de profundidade, equipados com painel digital programável e montados em estrutura metálica, com "kits" de montagem para fixação do aparelho na parede ou "kits" para montagem em conjunto com outros aparelhos do mesmo modelo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9019.10.00037 🟢 Vigente
Renovado
Massageadores corporais com controle de função, com calor infravermelho e magnetos internos para aumento de circulação sanguínea, com braço articulável em 90 graus, e cabeça de massagem rotativa de 360 graus e junta flexível, com kit de 6 acessórios intercambiáveis da cabeça do massageador para diferentes resultados terápicos, bivolt automático.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9019.10.00038 🟢 Vigente
Novo
Sistemas “anti-decúbito” alternado incluindo “overlay” (elementos infláveis de Nylon-PU) totalmente radio transparente com 2,8kg tendo válvulas com CPR, compressor de 15W, sistema alternado de 2 vias, a capa bi elástica, com as tampas superior e da tubulação antibacteriana, antifúngica, transpirante ao vapor de água, impermeável, resistente ao fogo, sem látex e sem ftalatos as mangueiras de ar flexíveis anti-torção, peso máximo suportado de 180kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (11)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
9019.10.00004 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9019.10.00038 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9019.10.00029 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9019.10.00012 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9019.10.00013 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9019.10.00014 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9019.10.00005 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9019.10.00007 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9019.10.00015 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9019.10.00030 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9019.10.00034 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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