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Ex-Tarifário 9019.10.00038

Descrição do Produto

Sistemas “anti-decúbito” alternado incluindo “overlay” (elementos infláveis de Nylon-PU) totalmente radio transparente com 2,8kg tendo válvulas com CPR, compressor de 15W, sistema alternado de 2 vias, a capa bi elástica, com as tampas superior e da tubulação antibacteriana, antifúngica, transpirante ao vapor de água, impermeável, resistente ao fogo, sem látex e sem ftalatos as mangueiras de ar flexíveis anti-torção, peso máximo suportado de 180kg.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9019.10.00)
- Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
5.2%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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