9019.20.10022 BK Revogado

Ex-Tarifário 9019.20.10022 — Revogado

Ventiladores pulmonares, portáteis, para oxigenoterapia de pacientes adultos e pediátricos que necessitam de assistência respiratória invasiva e não invasiva, com compensação de fuga de ar, durante as operações de transporte, emergência e/ou de resgate, operando com modos ventilatórios PRVC e APRV e monitoramento da P0.1, trabalho ventilatório, índice de respiração rápida e superficial (IRRS), PEEP intrínseca e força inspiratória máxima do paciente, gravação minuto a minuto de todos os parâmetros monitorados nas últimas 72 horas, com fluxo máximo de 210L/min, concentração de O2 ajustável de 21 a 100% e oxigenoterapia de alto fluxo de O2 de 20 a 50L/min, dotados de gerador interno de ar; tela colorida sensível ao toque “touchscreen“ de no mínimo 12,1 polegadas, resolução mínima de 1.280 x 800 pixels e exibição de até 4 curvas de monitoramento simultaneamente na tela; bateria interna de íons de lítio, recarregável, com autonomia mínima de 2 horas de uso contínuo; sensor de fluxo autoclavável, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 30.452,87.
Motivo
Republicação
Resolução
Resolução Gecex nº 533, de 20 de novembro de 2023
Data Interrupção
28/11/2023
NCM
9019.20.10

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