90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
90.19 Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória.
9019.20 - Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória
9019.20.10 De oxigenoterapia
IPI:1.3%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9019
90.19 - Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica;
aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios
de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória.
9019.10 - Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica
9019.20 - Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos
respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória
I.- APARELHOS DE MECANOTERAPIA
Estes aparelhos são utilizados especialmente para o tratamento de doenças das articulações
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026
(em -22 dias)
· Ex 066 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Máscaras oronasais ou nasais para cuidados respiratórios domiciliares, utilizadas em aparelhos de terapia do sono, com aplicação de pressão positiva nas vias respiratórias aéreas superiores, dotadas de arnês ajustáveis, almofadas substituíveis e cotovelo giratório de 360° para conexão do tubo que liga a máscara ao aparelho para terapia dos distúrbios do sono (CPAP ou BiPAP).
Circuitos respiratórios aquecidos para uso hospitalar ou domiciliar em umidificadores com fluxo de 2 a 60L/min, compostos de tubo respiratório de copolímero de etileno-octeno (POE) com fio espiral de aquecimento integrado à parede do circuito, espiral isolante, sensor integrado de temperatura, comprimento mínimo de 180mm e conjunto de conectores e terminais, com ou sem câmara de umidificação com capacidade de 280ml.
Umidificadores respiratórios para uso hospitalar ou domiciliar, para fornecimento de gases respiratórios aquecidos e umidificados a pacientes adultos ou pediátricos com capacidade de respiração espontânea, contendo gerador de fluxo integrado, analisador de oxigênio integrado, alto fluxo de até 60L/min, desempenho de umidade máxima maior que 33mg/L a 37 graus Celsius, temperatura máxima do gás fornecido de 43 graus Celsius, tempo de aquecimento de 10min a 31 graus Celsius até 30min a 37 graus Celsius, indicador de falhas funcionais com alarmes sonoros e visuais e "display" digital, com ou sem câmara de umidificação lavável com capacidade de 560ml.
Filtros para ventilação mecânica, do tipo trocadores de calor e umidade (HME), com filtro bacteriano e viral integrado, destinados a pacientes adultos, pediátricos e neonatais, com porta para amostragem de gases, resistência máxima de até 805 Pa a 90L/min, espaço morto entre 10 e 60ml, faixa de volume corrente de 50 a 1.500ml, conectores 22F/15M – 22M/15F para os modelos adulto e pediátrico, e conectores 15M/15F – 8M para uso neonatal, com ou sem tubo traqueal corrugado, carcaça feita de polipropileno com meio filtrante composto por papel HME e algodão eletrostático, isentos de cloreto de cálcio (CaCl₂), esterilizados por óxido de etileno (ETO) e de uso único.
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
Verificar no MDIC →
Ventiladores pulmonares para ventilação não invasiva e invasiva por pressão positiva para pacientes neonatais a partir de 200g até adultos de 300kg ou mais, com fluxo máximo de 300L/min, com turbina.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.