Nebulizadores e inaladores portáteis, com funcionamento à 2 pilhas alcalinas "AA"; para nebulização de medicamentos para tratamentos respiratórios em diversas posições através de vibração ultrassônica em frequência de 120kHz de partículas com diâmetro menor que 5mícrons; taxa de nebulização de 0,20ml/min e capacidade da câmara de medicamentos de 8ml; proteção contrachoque elétrico classe II; proteção contra entrada de líquidos IP22; com máscaras de PVC adulto e infantil.
Motivo
Republicação
Resolução
Resolução GECEX nº 564, de 19 de fevereiro de 2024