9019.20.90012 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9019.20.90012

Descrição do Produto

Umidificadores respiratórios aquecidos, para pacientes adultos, pediátricos e neonatais submetidos à ventilação artificial invasiva ou não-invasiva, com sistema servocontrolado de temperatura e umidade, fluxo de até 60L/min >33 mg/L no modo invasivo e até 120L/min >10mg/L no modo não-invasivo, temperatura compreendida entre 10 e 70 graus Celsius, alimentação do fio aquecedor igual a 22 ±5V, prato aquecedor com potência nominal de 150W, tempo de aquecimento inferior a 30 minutos, indicador de falha funcional, alarmes sonoros e visuais e "display" numérico digital de temperatura.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9019.20.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
5.2%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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