Aparelhos de mamografias digitais, do tipo coluna, próprios para a aquisição de imagens digitais radiográficas para diagnóstico médico (mamografia), dispondo de tubo de raio-X com anodo giratório de tungstênio ou molibdênio e filtros de prata e/ou ródio e/ou molibdênio; com colimador automático; detector de painel plano (FPD) de cintilador de iodeto de césio, tamanho de pixel de 83 mícrons ou menor; “bucky” de 24 x 30cm, pá de compressão de mama de 24 x 30cm; braço com rotação motorizada e isocêntrica em torno da mama, com faixa mínima de -135 a +180 Graus; gerador de raios-X de potencial constante, microprocessado e de alta frequência, com potência nominal de 3,2kW; console de comando com computador pessoal, um ou mais monitor(es) de tela plana, teclado e mouse; software de aquisição e processamento de mamografias; podendo conter ainda: pá móvel pequena 19 x 23cm, sistema de tomossíntese e pá de tomossíntese de 24 x 33cm; sistema de posicionamento de mama e/ou acesso lateral, sistema para estereotaxia digital; estação de trabalho e laudo com software e monitores de alta resolução, biombo de proteção com ou sem console integrado, extensor de biombo; fantoma(s) de teste; pá(s) pontual, pá(s) pontual de ampliação, pá perfurada de biópsia, pá axilar curta e profunda, plataforma de ampliação, protocolos DICOM, suporte lateral para pistola de biopsia e pistola de biopsia; com ou sem transformador de tensão e/ou “nobreak”.