9022.14.19018 BK Revogado

Ex-Tarifário 9022.14.19018 — Revogado

Aparelhos móveis motorizados para aquisição de imagens digitais por raios-X em procedimentos diagnósticos, dotados de: 1 ou mais detectores planos portáteis sem fio de tecnologia de cintilador de iodeto de césio (Csl), acoplado com a matriz de silício amorfo com tamanho de pixel de 148 micrometros; 1 coluna curta, longa ou deslizante; 1 braço telescópio; 1 gerador de alta frequência de 20 ou 40kW; 1 tubo de raios‑X com ânodo rotativo, duplo foco de 0,3 e 1,0mm ou 0,7 e 1,3mm, ângulo de ânodo de 12 ou 16°, velocidade de ânodo de 3.200rpm a 60Hz, capacidade térmica do ânodo de 100 ou 220kJ e potência máxima de 3,5kW para ponto focal de 0,3mm, de 17kW para ponto focal de 0,7mm e de 40kW para ponto focal de 1,0 ou 1,3mm; 1 colimador manual; dispositivos de segurança para desligar os motores elétricos em caso de colisão e desligar a unidade de raios-X em caso de emergência; 2 baterias recarregáveis para alimentação do motor e do gerador; sistema computadorizado de aquisição, processamento e visualização de imagem, com monitor LCD policromático de 17 polegadas com tela sensível ao toque e botão de acionamento de exposição.
Motivo
Constatação de produção nacional
Resolução
Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023
Data Interrupção
16/02/2024
NCM
9022.14.19

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