9022.14.19 BIT 1 Ex Ativo 44 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 9022.14.19

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Produto
Outros
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22 Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1 - Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.14 -- Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários 9022.14.1 De diagnóstico 9022.14.19 Outros
IPI: 3.25%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9022
90.22 - Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento (+). 9022.1 - Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de rad
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 058 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
9022.14.19090 🟢 Vigente
Migrado
Aparelhos móveis para aquisição e visualização de imagens diagnósticas por raios-x, constituído em um arco em C com capacidade de rotação orbital de 165 graus, podendo ser basculado ±225 graus no plano vertical em torno do eixo horizontal, com capacidade de avançar ou recuar 22cm no plano horizontal (com ajuda do carro longitudinal), deslocamento para cima ou para baixo com comando motorizado. Dotado de suporte móvel, interruptor de mão, interruptor de pé duplo, painel de comando, manípulo receptor de imagens, visor luminoso a laser no detector plano, alavanca de freio e escalas codificadas por cores, botão de parada de emergência no suporte móvel, capacidade de armazenamento de 100.000 imagens, interruptor de chave raio-x, interface USB 3.0, conexão de vídeo Full HD SDI (visualização dividida), com gerador de 2,4kW, detector plano, tubo de raio-X (tubo de ânodo vertical monofocal) com valor nominal do ponto focal de 0,6.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
9022.14.19058 🔴 Vencido
Renovado temp
Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X, denominados de arcos cirúrgicos, para utilização em procedimentos de cirurgia, específicos para realização de exames de fluoroscopia, dotados de movimento orbital de 130 graus, movimento angular de +190 graus a -190 graus, movimento vertical motorizado de no mínimo 43cm, movimento horizontal de 20cm, margem de rotação de +12 graus a -12 graus, distância entre o foco e o detector de 100cm, arco em "C" com profundidade de no mínimo 76,4cm e espaço livre de 78cm, gerador de raios-X com tensão de operação entre 40 e 110kV, corrente contínua de no mínimo 14mA, fluoroscopia de pulso digital com frequências de pulso de 0,5 a 10 e 30pulsos/s na fluoroscopia contínua, com tubo de ânodo de foco duplo e potência de no mínimo 2,3kW, capacidade de armazenamento térmico do ânodo de no mínimo 101.000HU com tempo máximo de fluoroscopia ininterrupta de até 50 minutos, em curvas de aquisição com energia média máxima de 300W, intensificador de imagem de 9 polegadas de diâmetro e formato de zoom de 6 polegadas, estação de visualização com monitores com diagonal de 19 polegadas, unidade de processamento de dados, com capacidade de armazenamento de no mínimo 300.000 imagens adquiridas, pacote de cibersegurança e criptografia de dados compatível com padrão FIPS 140-2; com ou sem suporte de filme, grade, impressora, pedal padrão duplo, multifuncional ou multifuncional sem fio, módulo de comunicação de dados sem fio e capas de proteção.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
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9022.14.19059 🔴 Vencido
Renovado temp
Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X, denominados de arcos cirúrgicos, para utilização em procedimentos de cirurgia, específicos para realização de exames de fluoroscopia, dotados de movimento orbital de 130 graus, movimento angular de +190 graus a -190 graus, movimento vertical motorizado de no mínimo 43cm, movimento horizontal de 20cm, margem de rotação de +12 graus a -12 graus, distância entre o foco e o detector de 103cm, arco em "C" com profundidade de no mínimo 73cm e espaço livre de 81cm, gerador de raios-X com tensão de operação entre 40 e 110kV, corrente contínua de no mínimo 14mA, fluoroscopia de pulso digital com frequências de pulso de 0,5 a 15 e 30pulsos/s na fluoroscopia contínua, com tubo de ânodo de foco duplo e potência de no mínimo 2,3kW, capacidade de armazenamento térmico do ânodo de no mínimo 101.000HU com tempo máximo de fluoroscopia ininterrupta de até 50min, em curvas de aquisição com energia média máxima de 300W, detector digital plano de silício amorfo com 16bits de matriz de escala de cinza, painéis de controle sensíveis ao toque (touchscreen), sendo um na estação de visualização e um no corpo de sustentação do arco cirúrgico, unidade de processamento de dados, com capacidade de armazenamento de no mínimo 300.000 imagens adquiridas, pacote de cibersegurança e criptografia de dados compatível com padrão FIPS 140-2; com ou sem impressora, pedal padrão duplo, multifuncional ou multifuncional sem fio, módulo de comunicação de dados sem fio e capas de proteção.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
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9022.14.19068 🔴 Vencido
Renovado temp
Aparelhos fixos de fluoroscopia com detector digital, utilizados para exames contrastados e aquisição de imagens por raios-X, com capacidade de armazenamento de 200.000 imagens, dotados de detector plano de silício amorfo de 43 x 43cm, com cintilador de iodeto de césio, tamanho de pixel de 148 micrômetros e matriz de pixel de 2.840 x 2.874, tubo de raios-X com exposição máxima de 150kV, deslocamento vertical do suporte porta-tubo permitindo uma distância fonte-imagem de 115 a 150cm, velocidade do ânodo de 8.500 a 10.800rpm, capacidade de armazenamento de calor anódico de 820kHU, capacidade de armazenamento de calor da caixa da ampola de no máximo 2.400kHU, foco fino de 0.6 e grosso de 1.0, fluoroscopia de pulso digital com frequências de pulso de 3.0, 7.5,10,15 e 30pulsos/s, colimador, gerador de alta frequência, com saída igual ou superior a 65kW, unidade de processamento de dados com “software” dedicado, monitor de tela plana, teclado, mouse, joysticks com sistema de segurança para prevenção de movimentos involuntários, controles, pedal, mesa do paciente basculante motorizada com inclinação de + 90 graus até -17 graus, velocidade de inclinação de 4 graus por segundo, deslocamento longitudinal do tampo flutuante de + ou - 80cm, altura fixa de 89cm (+ ou - 1 cm) e capacidade de peso da mesa do paciente de 200kg, sistema de compressão de controle remoto com cone radiotransparente para compressão de até 155N; podendo conter, alternada ou cumulativamente, detector plano móvel sem fio, alimentado por bateria íon de lítio, recarregável e intercambiável, “Bucky Mural” para uso com detector plano móvel sem fio, dispositivo para realização de tomografia linear, sistema de contorno automático de vasos e quantificação de estenose, modo de funcionamento fluoroscópico com visualização subtraída (ROADMAP), funcionalidade para posicionamento do paciente sem outra fluoroscopia com a ajuda da última imagem fluoroscópica (LIH), captura de imagem imediata em baixa dose tipo “snapshot”, zoom digital sem dosagem adicional, armazenamento automático das próximas sequências fluoroscópicas, sistema de otimização de densidade, possibilidade de aquisição de imagens de coluna completa e membros inferiores completos e painel de led para ambiente relaxante.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
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9022.14.19069 🔴 Vencido
Renovado temp
Aparelhos fixos de raios-X com estativa de teto e detector digital, utilizados para aquisição de imagens por raios-X, com capacidade de armazenamento de 10.000 imagens, dotados de detector plano de silício amorfo de 35 x 43cm ou superior, com cintilador de iodeto de césio, tamanho de pixel de 148 micrômetros ou menor; tubo de raios-X com exposição de 150kV, com velocidade do ânodo de 9.000 a 10.800rpm, capacidade de armazenamento de calor da caixa da ampola de 1.350.000HU e do ânodo de 350.000; colimador automático; gerador de alta frequência, com saída igual ou superior a 55kW; monitor de tela plana integrado de 23,8 polegadas com unidade de processamento de dados "all-in-one", teclado e "mouse"; mesa do paciente com ajuste de altura motorizado de 38,5cm, bandeja para detector, capacidade de 300kg e deslocamento longitudinal de +44cm até -44cm; "Bucky Mural" com ajuste de altura motorizado e inclinação de -20 até +90 graus; estativa de suspensão de teto com rastreamento automático da DFI (distância fonte-imagem), do movimento entre o tubo e o detector da mesa e do movimento entre o tubo e "Bucky Mural"; câmera de vídeo para auxílio de posicionamento dos pacientes em tempo real e evitar a necessidade de repetição de exames; tela sensível ao toque acoplada ao tubo para ajuste de parâmetros radiográficos com guia de posicionamento com ilustração das partes do corpo para diminuição do tempo de exame e controle remoto para movimentos do "Bucky Mural" e colimador; podendo conter, alternada ou cumulativamente, suporte para aquisição automática de imagens de membros inferiores e coluna completa; LED luminoso no tubo de raios-X e na estativa para indicação do status do exame para o paciente; controle remoto para posicionamento do tubo, mesa e "Bucky Mural" através do programa de órgãos selecionado; "tablet" para identificar o paciente e editar os programas de órgãos remotamente; colimação virtual pela estação de aquisição; e um ou mais detectores adicionais de silício amorfo, móveis ou fixos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
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9022.14.19072 🔴 Vencido
Renovado temp
Aparelhos de Raios-X fixo para aquisição de radiografias digitais, para uso diagnóstico e soluções multifuncionais, dotados de gerador de raios-x, mesa de pacientes com tampo tipo flutuante, "Bucky" de mesa e "Bucky" mural, tubo de Raios-x e colimador, classificação de saída do gerador de 32 a 82kW.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
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9022.14.19073 🔴 Vencido
Renovado temp
Aparelhos fixos de fluoroscopia com detector digital, utilizados para exames contrastados e aquisição de imagens por raios-X, com capacidade de armazenamento de 200.000 imagens, dotados de detector plano de silício amorfo de 43 x 43cm, com cintilador de iodeto de césio, tamanho de pixel de 148 micrômetros e matriz de pixel de 2.840 x 2.874, tubo de raios-X com exposição máxima de 150kV, deslocamento vertical do suporte porta-tubo permitindo uma distância fonte-imagem de 115 a 150cm, velocidade do ânodo de 9.000 a 10.800rpm, capacidade de armazenamento de calor anódico de 820kHU, capacidade de armazenamento de calor da caixa da ampola de no máximo 2.530kHU, foco fino de 0,6 e grosso de 1,0, fluoroscopia de pulso digital com frequências de pulso de 3,0, 7,5, 10, 15 e 30pulsos/s, colimador, gerador de alta frequência, com saída igual ou superior a 65 kW, unidade de processamento de dados com “software” dedicado, monitor de tela plana, teclado, mouse, joysticks com sistema de segurança para prevenção de movimentos involuntários, controles, pedal, mesa do paciente basculante motorizada com inclinação de +90 graus até -45 graus ou superior, velocidade de inclinação de 3 ou 6 graus/s, deslocamento longitudinal do tampo flutuante de +/-80cm, altura ajustável de 50 a 100cm e capacidade de peso de até 300kg, sistema de compressão de controle remoto com cone radiotransparente para compressão de até 155N; podendo conter, alternada ou cumulativamente, detector plano móvel sem fio, alimentado por bateria íon de lítio, recarregável e intercambiável; “Bucky Mural” para uso com detector plano móvel sem fio ou acompanhado de detector fixo; dispositivo para realização de tomografia linear; sistema de contorno automático de vasos e quantificação de estenose; modo de funcionamento fluoroscópico com visualização subtraída (ROADMAP); funcionalidade para posicionamento do paciente sem outra fluoroscopia com a ajuda da última imagem fluoroscópica (LIH); captura de imagem imediata em baixa dose tipo “snapshot”; zoom digital sem dosagem adicional; armazenamento automático das próximas sequências fluoroscópicas; sistema de otimização de densidade; possibilidade de aquisição automatizada de imagens de coluna completa e membros inferiores completos; painel de LED para ambiente relaxante.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
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9022.14.19074 🔴 Vencido
Renovado temp
Aparelhos fixos de raios-X com detector digital, utilizados para aquisição de imagens por raios-X, com capacidade de armazenamento de 10.000 imagens, dotados de detector plano de silício amorfo de 35 x 43cm ou superior, com cintilador de iodeto de césio, tamanho de pixel de 148 micrômetros ou menor; tubo de raios-X com exposição de 150kV, com velocidade do ânodo de 9.000 a 10.800rpm, capacidade de armazenamento de calor da caixa da ampola de 1.350.000HU e do ânodo de 350.000HU; colimador; gerador de alta frequência, com saída igual ou superior a 55kW; monitor de tela plana integrado de 23,8 polegadas com unidade de processamento de dados “all-in-one”; teclado e mouse; “Bucky Mural” e estativa com ajuste de altura; tela sensível ao toque acoplada ao tubo para ajuste de parâmetros radiográficos com guia de posicionamento com ilustração das partes do corpo; podendo conter, alternada ou cumulativamente, mesa do paciente com altura de 70cm ou com ajuste de altura motorizado de 38,5cm, bandeja para detector, capacidade de 300kg e deslocamento longitudinal de +/-44cm; colimador automático; “Bucky Mural” com ajuste de altura motorizado; estativa com rastreamentos: da DFI (distância fonte-imagem), entre o tubo e o detector da mesa, entre o tubo e “Bucky Mural”; câmera de vídeo para auxílio de posicionamento dos pacientes em tempo real; controle remoto para movimentos do “Bucky Mural” e colimador e, opcionalmente, posicionamento do tubo, mesa e “Bucky Mural” através do programa de órgãos selecionado; suporte para aquisição automática de imagens de membros inferiores e coluna completa; LED luminoso no tubo de raios-X e na estativa para indicação do status do exame para o paciente; tablet para identificar o paciente e editar os programas de órgãos remotamente e colimação virtual pela estação de aquisição; detectores adicionais de silício amorfo, móvel ou fixo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
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9022.14.19075 🔴 Vencido
Renovado temp
Aparelhos fixos de raios-X com estativa de teto e detector digital, utilizados para aquisição de imagens por raios-X, com capacidade de armazenamento de 10.000 imagens, dotados de detector plano de silício amorfo de 35 x 43cm ou superior, com cintilador de iodeto de césio, tamanho de pixel de 148 micrômetros ou menor; tubo de raios-X com exposição de 150kV, com velocidade do ânodo de 9.000 a 10.800rpm, capacidade de armazenamento de calor da caixa da ampola de 1.350.000HU e do ânodo de 350.000HU; colimador automático; gerador de alta frequência, com saída igual ou superior a 55kW; monitor de tela plana integrado de 23,8 polegadas com unidade de processamento de dados “all-in-one”, teclado e mouse; “Bucky Mural” com ajuste de altura motorizado e inclinação de -20 a +90 graus; estativa de suspensão de teto com ajuste de altura motorizado; tela sensível ao toque acoplada ao tubo para ajuste de parâmetros radiográficos com guia de posicionamento com ilustração das partes do corpo; podendo conter, alternada ou cumulativamente, mesa do paciente com ajuste de altura motorizado de 38,5cm, bandeja para detector, capacidade de 300kg e deslocamento longitudinal de +/-44cm; estativa de suspensão de teto com rastreamentos: da DFI (distância fonte-imagem), entre o tubo e o detector da mesa, entre o tubo e “Bucky Mural”; câmera de vídeo para auxílio de posicionamento dos pacientes em tempo real; controle remoto para movimentos do “Bucky Mural” e colimador e, opcionalmente, posicionamento do tubo, mesa e “Bucky Mural” através do programa de órgãos selecionado; suporte para aquisição automática de imagens de membros inferiores e coluna completa; LED luminoso no tubo de raios-X e na estativa para indicação do status do exame para o paciente; tablet para identificar o paciente e editar os programas de órgãos remotamente; colimação virtual pela estação de aquisição; detectores adicionais de silício amorfo, móvel ou fixo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
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9022.14.19077 🔴 Vencido
Renovado temp
Aparelhos portáteis para emissão de raio-X em procedimentos diagnósticos e cirúrgicos, exclusivo para uso veterinário, dotados de: gerador de raio-X, de alta frequência, potência máxima de até 6kW com tensão de tubo de raio-X de até 100kV ou potência máxima de 5kW com tensão de tubo de raio-X de até 120kV; colimador com 2 feixes apontadores de laser; disparador manual com cabo espiral; maleta metálica para proteção e transporte do aparelho.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
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9022.14.19080 🔴 Vencido
Renovado temp
Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X, denominados de arcos cirúrgicos, para utilização em procedimentos de cirurgia, específicos para realização de exames de fluoroscopia, dotados de movimento orbital de 150 graus, movimento angular de + 225 graus a - 225 graus, movimento vertical motorizado de no mínimo 42cm, movimento horizontal de 20cm, margem de rotação de + 12 graus a - 12 graus, distância entre o foco e o detector de 102 cm, arco em “C” com profundidade de no mínimo 73cm e espaço livre de 80cm, gerador de raios-X com tensão de operação entre 40 e 110kV, corrente contínua de no mínimo 15mA, fluoroscopia de pulso digital com frequências de pulso de 0,5 a 15 pulsos/s e 30 pulsos/s na fluoroscopia contínua, com tubo de ânodo de foco único e potência de no mínimo 2,3kW, capacidade de armazenamento térmico do ânodo de no mínimo 61.100HU com tempo máximo de fluoroscopia ininterrupta de até 60min, em curvas de aquisição com energia média máxima de 170W, e até 20min, em curvas de aquisição com energia média máxima de 600W, detector digital plano de tecnologia CMOS (Complementar metal-oxido-semicondutor) com 16 bits de matriz de escala de cinza, painéis de controle sensíveis ao toque (touchscreen), sendo um na estação de visualização, um no corpo de sustentação do arco cirúrgico e um opcional móvel do tipo controle remoto, unidade de processamento de dados, com capacidade de armazenamento de no mínimo 300.000 imagens adquiridas, pacote de cibersegurança e criptografia de dados compatível com padrão FIPS 140-2; podendo conter, alternada ou cumulativamente, impressora, pedal padrão duplo, multifuncional ou multifuncional sem fio, módulo de comunicação de dados sem fio e capas de proteção.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
9022.14.19087 🔴 Vencido
Renovado temp
Aparelhos móveis manuais ou motorizados para aquisição de imagens digitais ou analógica por raios X, sistema de imagens com computador e tela sensível ao toque embutido no equipamento, gerador de 32kW e tubo de raios X; braço com coluna giratória.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (44)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
9022.14.19076 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
9022.14.19053 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
9022.14.19042 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9022.14.19050 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9022.14.19061 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9022.14.19064 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9022.14.19065 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9022.14.19066 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9022.14.19006 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9022.14.19028 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9022.14.19038 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9022.14.19041 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9022.14.19001 Constatação de produção nacional Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
9022.14.19003 Constatação de produção nacional Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
9022.14.19056 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9022.14.19051 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9022.14.19012 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9022.14.19015 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9022.14.19018 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9022.14.19023 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9022.14.19029 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9022.14.19033 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9022.14.19036 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9022.14.19039 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9022.14.19011 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9022.14.19014 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9022.14.19017 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9022.14.19024 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9022.14.19030 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9022.14.19034 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9022.14.19045 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9022.14.19004 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9022.14.19005 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9022.14.19013 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9022.14.19019 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9022.14.19020 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9022.14.19026 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9022.14.19027 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9022.14.19032 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9022.14.19035 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9022.14.19040 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9022.14.19054 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9022.14.19062 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9022.14.19063 Resolução Gecex nº 356, de 20 de junho de 2022 28/06/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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