Aparelhos suspensos no teto para aquisição de imagens digitais por raios-X em procedimentos diagnósticos, dotados de: 1 detector plano fixo de tecnologia de cintilador de oxisulfeto gadolínio (Gadox), acoplado com a matriz com tamanho de pixel de 139 micrometros e/ou 1 detector plano móvel sem fio de tecnologia de cintilador de oxisulfeto gadolínio (Gadox), acoplado com a matriz com tamanho de pixel de 148 micrometros; gerador de raios X de 50 ou 65kW; sistema de tubo de raios X suspenso no teto, dotado de 2 trilhos, 1 coluna telescópica e contrabalanceada com motorização e estrutura de fixação, 1 tubo de raios-X de ânodo rotativo, duplo foco de 0,6 e 1,2mm, ângulo do ânodo de 13°, capacidade térmica do ânodo de 300kHU e potência máxima de 21 ou 33kW para ponto focal de 0,6mm e de 60 ou 100kW para ponto focal de 1,2mm, 1 colimador manual e 1 interface de usuário com tela e botões de comando e função; sistema computadorizado de aquisição, processamento e visualização de imagem, com monitor de LCD policromático de 19” com tela sensível ao toque e interruptor manual para liberação da exposição.