9022.14.19023 BK Revogado

Ex-Tarifário 9022.14.19023 — Revogado

Aparelhos móveis para aquisição e visualização de imagens por raios-X em procedimentos diagnósticos, alimentados por bateria, conduzidos por manopla de direção única autopropulsionada, compreendendo coluna com capacidade giratória de até +/-270° da posição de bloqueio; braço telescópico; tubo de raio-X com tensão nominal (radiográfica) de 40 a 150kV e velocidade de rotação mínima do ânodo de 3.200rpm; gerador de alta tensão com potência de 30kW; colimador; detectores de silício amorfo em painel único (não conjugado) com cintilador de iodeto de césio; interface de usuário integrada de tela de toque de 15"; recursos de rede e suporte à conectividade sem fio (Wi-fi); podendo conter placas do detector com ou sem grade, leitor de código de barras, suporte para “tablet”, baterias para detectores digitais, sistema de interruptor remoto e carregadores de bateria para detectores digitais; sendo compatível com as normas RoHS.
Motivo
Constatação de produção nacional
Resolução
Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023
Data Interrupção
16/02/2024
NCM
9022.14.19

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