9022.14.19027 BK Revogado

Ex-Tarifário 9022.14.19027 — Revogado

Aparelhos suspensos no teto para aquisição de imagens digitais por raios X em procedimentos diagnósticos, trifásicos, dotados de 1 ou mais detectores planos fixos e/ou 1 ou mais detectores planos móveis sem fio, compostos por silício amorfo em painel único (não conjugado) com cintilador de iodeto de césio (CsI), DQE de 68 ou 75% e “pixel pitch” de 100 ou 200um; gerador de alta tensão de 50, 65 ou 80kW; sistema de tubo de raios X suspenso no teto, dotados de ponte lateral e trilho fixo da suspensão, coluna telescópica motorizada com capacidade de rotação de +/-135° e angulação de +/-90°, tubo de raios x de ânodo rotativo com duplo foco de 0,6 e 1,3mm, ângulo do ânodo de 12,5°, capacidade térmica do ânodo de 260kJ e potência máxima de 32kW para ponto focal de 0,6mm e de 80 ou 96kW para 1,3mm; colimador multifolhas, interface de usuário com tela LCD e botões de comando e função; mesa digital dotada de tampo, base de elevação, pedais de posicionamento, botões de controle de travamento, botões de parada de emergência e sensores ópticos de aperto; gabinete do sistema; estação de trabalho de aquisição, processamento e visualização de imagem, com até 2 monitores LCD de 19”, unidade de computador com disco rígido interno, leitor/gravador de DVD-R/CD-RW, teclado, mouse e interruptor manual de exposição; podendo conter, alternada ou cumulativamente, mural digital fixo ou móvel acompanhado de pedais, softwares de aplicação, cinta de compressão, placas de suporte e grades de raios X, punhos da mesa, controles remotos, mesa radiográfica móvel, suporte para peso, suporte da mesa transversal, leitor de código de barras, medidor de radiações ionizantes e suporte de calibração.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023
Data Interrupção
24/11/2023
NCM
9022.14.19

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