9022.14.19028 BK Revogado

Ex-Tarifário 9022.14.19028 — Revogado

Aparelhos móveis motorizados para aquisição de imagens digitais por raios-X, com um ou mais detectores planos móveis sem fio de tecnologia de cintilador de iodeto de césio acoplado com a matriz de TFT de silício amorfo com tamanho de pixel de 148 micrômetros, sistema de imagens com computador de alta performance com tela plana e capacidade de armazenamento de até 10.000imagens, com inclinação máxima da unidade de 7graus e velocidade ajustável de 1,2 a 1,5m/s, gerador de alta frequência de até 35kW através de microprocessadores, tubo de raios-X com faixa de 40 a 133kVp e 0,32 a 360mAs, valor nominal do ponto focal de 0,8; velocidade do ânodo de até 9.000rpm, capacidade de armazenamento de calor da caixa da ampola de até 1.100.000HU, alimentados por bateria recarregável e opcionalmente pela rede elétrica de 110 a 240Vac (50/60Hz) e com braço contrabalanceado com rotação de + ou - 90°, com sistema integrado de medição do produto área-dose, transferência automática do valor de dose medido para o sistema e pintura antimicrobiana, com unidade de processamento de dados integrada, monitor 17” com tela sensível ao toque.
Motivo
Constatação de produção nacional
Resolução
Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024
Data Interrupção
16/08/2024
NCM
9022.14.19

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