9022.14.19034 BK Revogado

Ex-Tarifário 9022.14.19034 — Revogado

Aparelhos de raios-X móvel motorizado para aquisição de radiografias, dotados de: gerador de alta frequência de no mínimo 60kHz e potência de 12,5 ou 32kW; menor faixa de tensão do tubo de igual ou menor de 40kV, maior faixa de tensão do tubo igual ou maior de 125kV, faixa do produto corrente-tempo de 0,32 a 320mAs, em 60 passos ou mais; tubo de raios-X com um ou dois focos e velocidade de rotação do ânodo igual ou maior a 3.200rpm, capacidade calorifica do ânodo igual ou maior a 300kHU; deslocamento motorizado, acionamento dos motores por botões no colimador e/ou pela barra de comando; coluna giratória com faixa de rotação de 540 (±270) graus; alcance do braço telescópico igual ou maior a 560mm, rotação do braço telescópico de 360 (±180) graus; disparo de raios-X por meio de baterias internas recarregáveis ou pela rede elétrica de 100 a 240Vac (50/60Hz); peso máximo do aparelho menor ou igual a 450kg; podendo conter um ou mais detector(es) de painel(is) plano(s) móvel(is) com ou sem fio; de cintilador de CsI ou GOS, com tamanho de pixel de 140 micrometros ou menor; sistema de imagens com computador interno ou laptop, com memória SSD ou disco rígido de 128GB ou mais, capacidade de armazenamento de 3.500 imagens ou mais, monitor integrado ou não de 12 polegadas ou maior, de valor unitário (CIF) não superior a R$167.620,00.
Motivo
Ex oficio: produção nacional equivalente
Resolução
Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023
Data Interrupção
20/01/2024
NCM
9022.14.19

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