9022.14.19042 BK Revogado

Ex-Tarifário 9022.14.19042 — Revogado

Aparelhos de raios-x fixos para aquisição de imagens por raios-x em procedimentos de diagnóstico, podendo conter ou não detectores planos digitais, dotado de 1 gerador de 50kW 3 ~ 380-400VAC (±10%) (50/60 Hz) e consumo de 75KVA; 1 tubo de raios-x de 40 - 150kV e 10-630mA de 0,1 – 500 mas, tempo de 0,001 à 10s em 41 etapas com capacidade térmica de 210kJ 300KHU com anodo rotativo de 60Hz / 3,200rpm ou superior, painel com configuração de até 224 condições de APR em 32 endereços de APR, painel com “display” para técnicas utilizadas durante exames e funções APR, DAP e AEC disponíveis (opcionais), 1 estativa porta tubo com movimento cima-baixo 1.450mm (tolerância +-10mm), esquerda - direita 1,800mm (tolerância +- 10mm) e movimento frente-trás 700 ± 225mm, uma coluna “bucky” vertical como movimento cima-baixo de 350 - 1.800mm, 1 mesa de pacientes com movimento de 4 direções, com capacidade para 200kg, dimensões do tampo da mesa de 2.000mm de comprimento e 800mm de largura, colimador luminoso.
Motivo
Constatação de produção nacional
Resolução
Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024
Data Interrupção
08/10/2024
NCM
9022.14.19

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